
A Justiça anulou o concurso público de Nova Olinda por uma série de irregularidades na aplicação das provas e determinou que a prefeitura realize uma nova seleção em até três meses. A sentença, publicada na última sexta-feira (24), atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e garante a devolução das taxas de inscrição aos candidatos que não quiserem participar do novo certame.
O caso começou com denúncias de candidatos sobre falhas nas provas, aplicadas em 24 e 31 de outubro de 2021. As reclamações levaram a 14ª Promotoria de Justiça de Araguaína a abrir investigação e, em fevereiro de 2022, a ajuizar a ação que questionava a legalidade do concurso.
As falhas apontadas
Segundo o Ministério Público, as irregularidades não eram episódios isolados e comprometeram a segurança e a igualdade entre os candidatos. Entre as falhas estão a ausência de conferência de documento de identidade, a falta de detectores de metais, o vazamento de imagens das provas e dos gabaritos nas redes sociais durante a aplicação e a distribuição inadequada dos cadernos de prova.
Um dos pontos que reforçaram a tese do MPTO foi a contradição entre uma testemunha da defesa, que afirmou ter passado por detector de metais, e a própria banca organizadora, que admitiu não ter usado o equipamento durante as provas.
O que diz a sentença
Na decisão, a Justiça concluiu que o conjunto das irregularidades comprometeu a lisura do concurso e violou princípios constitucionais do acesso a cargos públicos, como a moralidade, a impessoalidade e a isonomia. Por isso, declarou a nulidade do certame e de todos os atos derivados dele, incluindo a homologação, as nomeações e as posses feitas com base no resultado.
O que acontece agora
Além de anular o concurso, a Justiça determinou que Nova Olinda realize uma nova seleção em três meses, seguindo as normas constitucionais e as medidas necessárias para garantir a segurança do processo. Os candidatos que não quiserem participar do novo certame poderão reaver a taxa de inscrição.
Para não interromper serviços essenciais, os servidores das áreas de saúde e educação nomeados no concurso anulado permanecerão nos cargos até a conclusão da nova seleção.

