Um homem que invadiu a Paróquia São José Operário, em Paraíso do Tocantins, e furtou mais de R$ 3 mil arrecadados com dízimos de fiéis foi condenado a quatro anos e um mês de prisão, em regime fechado. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (14) pela juíza Renata do Nascimento e Silva, da Comarca de Paraíso do Tocantins.
O crime aconteceu na madrugada de 29 de junho deste ano, por volta das 3h50. Armado com uma chave de fenda, o homem arrombou o portão principal da paróquia e, em seguida, quebrou a fechadura da porta de vidro da secretaria para entrar no imóvel.
Dentro da sala, encontrou envelopes com doações dos fiéis guardados na gaveta de uma mesa. Ele levou R$ 3.182 em dinheiro, além de um aparelho celular.
A fuga, porém, durou poucas horas. Policiais civis localizaram o suspeito em Porto Nacional, onde encontraram os bens furtados. Com ele também estavam um boné com a imagem de Nossa Senhora e entorpecentes.
Câmeras e confissão comprovaram arrombamento
Durante o processo, a defesa tentou afastar a qualificadora de rompimento de obstáculo, utilizada quando o furto é cometido mediante arrombamento. O argumento foi de que não havia um laudo pericial técnico comprovando os danos causados às fechaduras.
A juíza rejeitou o pedido.
Na sentença, Renata do Nascimento e Silva citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a perícia pode ser substituída por outros elementos de prova seguros, conforme as circunstâncias do caso.
As imagens das câmeras de segurança da igreja, os depoimentos das testemunhas e a própria confissão do acusado foram considerados suficientes para demonstrar que ele rompeu as fechaduras para entrar na paróquia.
Madrugada e antecedentes pesaram na condenação
Outro ponto considerado pela magistrada foi o horário escolhido para o furto. O crime ocorreu enquanto a maior parte da população dormia, circunstância que, segundo a sentença, reduziu as possibilidades de vigilância e proteção do patrimônio da igreja.
A juíza levou esse fator em consideração na definição da pena.
O histórico criminal do acusado também pesou contra ele. Conforme o processo, o homem acumula diversas condenações definitivas, inclusive por outros furtos.
Diante da reincidência e das circunstâncias analisadas, a magistrada fixou a pena em quatro anos e um mês de prisão, com cumprimento inicial em regime fechado, sem substituição por penas alternativas.
Além da prisão, o condenado deverá pagar 17 dias-multa, calculados pelo valor mínimo legal.
Dinheiro dos fiéis será devolvido à igreja
A sentença também determinou a restituição integral dos R$ 3.182 apreendidos pela Polícia Civil à Paróquia São José Operário.
A magistrada negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, mantendo a restrição de sua liberdade enquanto o processo segue seus trâmites legais.
A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso às instâncias superiores.

