
Barrolândia terá de voltar às urnas para escolher prefeito e vice. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve, por 5 votos a 2, a cassação dos mandatos do prefeito João Machado Alves, o João do Supergiro (União Brasil), e do vice Neusimar dos Reis, o Caçula (Republicanos).
O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (13), depois de sucessivos pedidos de vista. Além de confirmar a perda dos mandatos, o TRE determinou expressamente a realização de uma nova eleição no município.
A data ainda será definida. O Tribunal deverá editar uma resolução específica estabelecendo o calendário eleitoral, com os prazos para convenções partidárias, registro das candidaturas e início da propaganda.
A maioria dos integrantes da Corte entendeu que houve abuso de poder político e econômico com gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade da eleição municipal de 2024.
Votaram pela manutenção da cassação o relator, desembargador João Rodrigues Filho, além de Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, Adolfo Amaro Mendes e Jocy Gomes de Almeida.
Rodrigo de Meneses dos Santos e Renan Albernaz de Souza divergiram e votaram pela rejeição da ação.
Contratações, concurso e suspeita de compra de votos
A cassação havia sido determinada inicialmente em julho de 2025 pelo juiz Ricardo Gagliardi, da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte, em ação apresentada pela coligação Juntos Faremos Mais e pela ex-candidata a prefeita Leila de Sousa Araújo Rocha.
O processo reúne diferentes episódios ocorridos no período eleitoral.
Entre eles está o aumento das contratações temporárias na prefeitura, que teriam passado de 158 servidores em 2023 para 227 no ano da eleição, crescimento superior a 30%.
Outro ponto analisado foi um concurso público municipal. Segundo a decisão de primeira instância, 164 dos 177 aprovados já trabalhavam temporariamente para a prefeitura, e as regras teriam sido alteradas para conceder pontuação adicional a pessoas que já atuavam na administração.
Também aparecem no processo relatos de pagamento de R$ 500 a eleitores e promessa de R$ 2 mil para a compra de um portão, situações consideradas no conjunto de provas sobre suposta captação ilícita de votos.
A ação ainda tratou do possível uso da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde para produção de documentos médicos que teriam sido utilizados na tentativa de justificar transferências irregulares de domicílio eleitoral.
Para a maioria do TRE, a soma dessas condutas teve gravidade suficiente para desequilibrar a disputa em favor da chapa que venceu a eleição.
TRE retira inelegibilidade de prefeito e vice
Apesar de manter a cassação, o Tribunal modificou parte da sentença de primeira instância.
A Corte afastou a inelegibilidade que havia sido imposta diretamente a João do Supergiro e Caçula, mas manteve para cada um deles multa de 30 mil UFIRs.
A situação é diferente para o ex-prefeito Adriano José Ribeiro, que continua inelegível por oito anos, contados a partir da eleição de 2024.
Em relação a Adriano, porém, o TRE retirou a multa que havia sido aplicada por suposta compra de votos, ao considerar que não ficou comprovada a participação dele nessa conduta específica.
O Tribunal também determinou, a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, o envio de cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral de primeira instância.
A medida permitirá a apuração de uma possível falsificação de documento eleitoral atribuída à então secretária municipal de Saúde, Lindalva Cardoso de Almeida Santos.
Prefeito e vice ainda permanecem nos cargos
A decisão do TRE não significa que João do Supergiro e Caçula deixarão imediatamente a prefeitura.
Eles permanecem nos cargos até que o acórdão seja publicado e a decisão seja formalmente cumprida pela Justiça Eleitoral.
Quando a cassação produzir efeitos, o comando da Prefeitura de Barrolândia deverá passar interinamente para o presidente da Câmara Municipal, que permanecerá à frente do município até a posse dos vencedores da nova eleição.
A defesa ainda poderá apresentar recursos ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de tentar obter uma decisão que suspenda os efeitos da cassação.
O recurso ao TSE, porém, não paralisa automaticamente o cumprimento da decisão regional.
Barrolândia pode ter segunda eleição suplementar do Tocantins em 2026
Se o novo pleito for realizado, Barrolândia poderá se tornar o segundo município tocantinense a passar por eleição suplementar em 2026.
Em Goiatins, o prefeito Manoel Natalino Pereira Soares e o vice José Américo Aquino Sousa Filho também tiveram os mandatos cassados por abuso de poder político e captação ilícita de votos. A presidente da Câmara assumiu interinamente a prefeitura, e a nova eleição foi marcada para 25 de outubro.
Em Barrolândia, o novo pleito já foi determinado pelo TRE, mas a população ainda aguarda a definição da data em que voltará às urnas.
Os candidatos escolhidos na eleição suplementar assumirão para completar o período restante do mandato, que termina em dezembro de 2028.

