Quinta-feira, 13 de agosto de 2026
Estado

STJ nega recurso e mantém ação contra Karol Digital por lavagem de dinheiro e jogos de azar

Ministro Ribeiro Dantas rejeitou pedido da defesa para encerrar processo que tramita em Araguaína

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em andamento a ação penal contra a influenciadora Maria Karollyny Campos Ferreira, conhecida como Karol Digital, acusada de envolvimento com lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

A decisão foi tomada pelo ministro Ribeiro Dantas, que negou recurso apresentado pela defesa da influenciadora. O despacho foi assinado no dia 7 de agosto e disponibilizado pelo tribunal nesta quinta-feira (13).

Karol responde ao processo na 1ª Vara Criminal de Araguaína, e os advogados tentavam obter o trancamento da ação antes do avanço da instrução criminal.

Entre os principais argumentos apresentados pela defesa estava a suposta ilegalidade de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os advogados sustentaram que o documento teria sido solicitado pela polícia sem autorização judicial.

Ribeiro Dantas não acolheu a tese. O ministro considerou que o relatório foi produzido em julho de 2024, quando já existia inquérito policial instaurado, e entendeu que não ficou demonstrada ilegalidade capaz de invalidar o documento ou as provas que dele decorreram.

O relator também afastou a aplicação retroativa de regras definidas posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal para futuras requisições de relatórios financeiros.

Acusação envolve divulgação do "Jogo do Tigrinho"

A decisão reproduz parte da acusação apresentada contra Karol Digital.

Segundo o Ministério Público, a influenciadora teria divulgado, entre janeiro de 2019 e agosto de 2025, links de plataformas de jogos on-line sem autorização para funcionar no país, especialmente o Fortune Tiger, conhecido como "Jogo do Tigrinho".

A acusação sustenta que Karol simulava ganhos nas plataformas e apresentava o conteúdo publicitário como se fosse resultado de experiência pessoal. Em contrapartida, receberia pagamentos e comissões relacionadas à movimentação dos usuários.

A defesa contesta essa interpretação e argumenta que a remuneração estaria ligada à publicidade e a percentuais sobre depósitos realizados pelos jogadores, e não às perdas sofridas por eles.

Para Ribeiro Dantas, essa controvérsia depende da análise aprofundada das provas e deverá ser discutida ao longo do processo. Por esse motivo, não serviria como fundamento para encerrar antecipadamente a ação penal.

MP aponta estrutura com familiares e terceiros

Outro ponto da denúncia analisado pelo STJ envolve a existência de uma suposta organização criminosa.

Segundo a acusação, Karol teria ocupado uma posição de liderança em um grupo formado por familiares e outras pessoas, com divisão de tarefas para movimentar e ocultar recursos provenientes das atividades investigadas.

O Ministério Público aponta que o dinheiro teria circulado por contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas, empresas intermediadoras de pagamento e negócios considerados de fachada.

A denúncia também menciona a compra de imóveis e veículos e a integralização de recursos no capital de uma holding como parte da suposta estrutura utilizada para movimentar o patrimônio.

Karol responde ainda à acusação de lavagem de capitais em 3.600 episódios, além de imputações por organização criminosa, crime contra a economia popular e contravenção relacionada à exploração de jogos de azar.

Regulamentação das apostas também foi discutida

A defesa sustentou ainda que a regulamentação das apostas de quota fixa pela Lei nº 14.790, de 2023, teria retirado o caráter criminoso das condutas atribuídas à influenciadora.

O argumento também foi rejeitado.

Na avaliação do ministro, a mudança na legislação permitiu a exploração de determinadas modalidades de apostas sob autorização e controle do poder público, mas não tornou legal a atuação de qualquer plataforma.

Segundo a acusação analisada pelo STJ, os sites divulgados por Karol Digital não tinham autorização para operar no Brasil.

"A mera circunstância de determinada modalidade de jogo haver se tornado regulamentável não equivale à supressão do caráter ilícito de sua exploração clandestina", afirmou Ribeiro Dantas.

Processo continua em Araguaína

Ao negar o recurso, o STJ não declarou Karol Digital culpada das acusações.

A decisão significa apenas que, na avaliação do ministro, não existem nesta fase fundamentos suficientes para anular ou encerrar antecipadamente a ação penal.

Com isso, o processo continua na Justiça do Tocantins, onde acusação e defesa poderão apresentar provas e discutir as imputações durante a instrução criminal.

Com informações do Jornal Opção Tocantins.