
Nesta terça-feira (8), a Maxim, empresa de transporte por aplicativo, obteve uma vitória judicial contra o MunicÃpio de AraguaÃna. A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos determinou que os motoristas cadastrados na plataforma têm o direito de utilizar adesivos publicitários em seus veÃculos e vestir camisetas com a marca da empresa, em desacordo com as exigências da Prefeitura.
De acordo com a empresa, essa decisão facilita o trabalho dos motoristas e aumenta suas chances de gerar mais renda, já que a Maxim oferece uma redução na comissão dos condutores que utilizam os adesivos e uniformes.
A Maxim entrou com a ação judicial contra a Lei Municipal n° 3.357/2022, que impunha restrições e penalidades ao serviço da empresa na cidade. O artigo 8º, inciso VI, da referida lei, proÃbe os motoristas de aplicativos de usar ?qualquer adesivo, letreiro luminoso ou identificação no veÃculo, bem como camiseta, boné e identificação (?)?, sob risco de multa e apreensão do veÃculo. Como resultado dessa proibição, vários motoristas da Maxim removeram seus adesivos por medo de sanções dos agentes de trânsito.
No entanto, o juiz Luatom Bezerra julgou que essas restrições ultrapassam a competência legislativa do municÃpio, infringindo inclusive normas federais. Ele destacou que os dispositivos da lei municipal parecem invadir a competência da União para legislar sobre ?propaganda comercial?.
Na sentença, o magistrado ordenou que a Prefeitura ?se abstenha de impedir o livre trânsito de veÃculos cadastrados no aplicativo da Maxim que exibam sua propaganda comercial na parte externa, devendo liberar em 24 horas quaisquer veÃculos apreendidos, sem exigir a remoção prévia dos adesivos?.
LetÃcia Almeida, gerente de desenvolvimento da Maxim, comemorou o resultado. ?Estamos muito satisfeitos com essa conquista. Oferecemos um serviço de viagens e entregas na cidade, e com essa vitória, poderemos ampliar nossas estratégias de publicidade e aumentar a visibilidade da nossa marca nas ruas de AraguaÃna?, afirmou.

