
A desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins , determinou que a senadora Professora Dorinha Seabra e o prefeito de Araguaína , Wagner Rodrigues , retirassem das redes sociais vídeos considerados irregulares pela Justiça Eleitoral no contexto da pré-campanha eleitoral.
A decisão foi proferida na noite desta quarta-feira (21) e estabelece prazo de 24 horas para remoção das publicações, sob pena de multa.
A ação foi movida pela Federação PSDB/Cidadania, ligada ao pré-candidato ao Governo do Tocantins, Vicentinho Júnior , e contorno com parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Na decisão, a magistrada pediu o uso da estrutura pública municipal em benefício da pré-candidatura da senadora.
“A documentação acostada demonstra que a estrutura administrativa de Araguaína (palco, som, tendas e serviços públicos subvencionados pelo erário) foi utilizada como veículo publicitário da pré-candidata”, afirmou a desembargadora.
A magistrada também citou possível desvio de finalidade institucional relacionado à entrega de moradias populares no Residencial Atlântico e à prorrogação do calendário oficial do “Dia das Mães” para coincidir com evento que conto com a presença da senadora.
“O desvio de finalidade institucional ganha contornos evidentes no desvirtuamento da entrega de moradias populares (Residencial Atlântica) e na extensão providencial do calendário oficial do 'Dia das Mães' para abrigar um evento recreativo com a presença da senadora no dia 12/05 — sendo que as festividades do município já realizadas se encerraram no dia 07/05.”
Outro ponto destacado pela desembargadora foi o impulso ao pagamento de conteúdo relacionado ao chamado “Aulão de Ritmos”.
“Soma-se a isso o fato de que um pré-candidato promoveu o impulso financeiro pago do vídeo referente ao 'Aulão de Ritmos', com alcance estimado para atingir mais de 1 milhão de competições na internet.”
Na decisão, a magistrada reforçou que a legislação eleitoral proíbe o uso direto ou indireto da máquina pública em benefício de pré-candidaturas.
“A legislação eleitoral proíbe a interferência de pessoas jurídicas de direito público nas eleições, seja de modo direto ou indireto, em prol de qualquer pré-candidatura.”

