Zanin concede prisão domiciliar a Eduardo Siqueira, que segue afastado da Prefeitura de Palmas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (8) a substituição da prisão preventiva do prefeito afastado de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), por prisão domiciliar. A decisão veio horas após o político ser levado às pressas para o Hospital Geral de Palmas (HGP), durante a madrugada, após sofrer um infarto.

Zanin acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que recomendou a domiciliar com base em relatório médico da Diretoria de Saúde e Promoção Social do Tocantins. O documento apontou que Eduardo se encontra “acamado, adinâmico, hipovigil, com crises de choro, ideias deliroides e pensamento fragmentado”, além de apresentar sinais de desorganização mental e dificuldade para automedicação.

Ainda conforme o relatório, o prefeito afastado é portador de coronariopatia, já passou por angioplastias em razão de angina e síndrome coronariana aguda, e faz uso contínuo de diversos medicamentos.

Mesmo com a mudança no regime de prisão, Eduardo Siqueira segue afastado da Prefeitura de Palmas e está proibido de sair do país ou manter contato com outros investigados.

“Ante o exposto, entendo que é o caso de acolher o parecer da Procuradoria-Geral da República”, escreveu Zanin na decisão. O ministro também destacou que “a singeleza do quadro demanda a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar”.

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