Sábado, 10 de janeiro de 2026
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Ministério Público abre investigação para apurar possível retenção e falta de repasse de contribuições previdenciárias pela Prefeitura de Carmolândia

Procedimento Preparatório cobra documentos e pode alcançar ilícitos civis, penais e administrativos

Ministério Público abre investigação para apurar possível retenção e falta de repasse de contribuições previdenciárias pela Prefeitura de Carmolândia
Ministério Público abre investigação para apurar possível retenção e falta de repasse de contribuições previdenciárias pela Prefeitura de Carmolândia

A 14ª Promotoria de Justiça de Araguaína instaurou um Procedimento Preparatório para investigar a possível retenção e o não repasse de contribuições previdenciárias descontadas de servidores da Secretaria Municipal de Educação de Carmolândia, no norte do Tocantins. A medida consta em portaria publicada no Diário Oficial do Ministério Público nesta terça-feira, 2.

Segundo o Ministério Público, a apuração teve início com uma denúncia anônima recebida pela Ouvidoria em 17 de julho de 2025. O caso foi inicialmente registrado como Notícia de Fato n.º 2025.0011277 e agora foi convertido em Procedimento Preparatório para permitir requisições formais de documentos e aprofundamento das investigações.

A promotoria destaca que a prática de descontar contribuições previdenciárias dos servidores e não repassar os valores ao INSS pode configurar ilícitos civil, penal e administrativo, além de afetar a regularidade das contas públicas e comprometer a proteção social dos trabalhadores.

O documento ressalta ainda que a eventual apropriação desses valores é considerada conduta de especial gravidade, por atingir profissionais da educação e expor o município a penalidades previdenciárias e crescimento da dívida ativa. O MP também aponta possível enquadramento da conduta como ato de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade.

A promotora Kamilla Naiser Lima Filipowitz, responsável pelo procedimento, registra que a investigação depende da análise de folhas de pagamento, comprovantes de repasse e dados da dívida ativa ? documentos que, segundo a portaria, não foram enviados pela Prefeitura de Carmolândia durante a fase inicial da apuração.

Prefeito é notificado e deve enviar documentos em 10 dias

Na portaria, o Ministério Público determina que o prefeito Douglas Oliveira apresente, no prazo improrrogável de 10 dias, os seguintes documentos:

  • Folhas de pagamento e comprovantes de repasse das contribuições previdenciárias (INSS) dos servidores da Educação, referentes ao período de julho de 2024 a outubro de 2025;

  • Extrato atualizado da dívida ativa do município junto ao INSS;

  • Nome completo e cargo dos responsáveis pelas informações de GFIP/eSocial e pelo pagamento das contribuições da pasta.

O MP ressalta que o não envio dos documentos pode resultar em responsabilização por ato de improbidade administrativa e pelo crime de desobediência.

A promotoria também determinou a publicação integral da portaria no Diário Oficial do Ministério Público e a comunicação ao Conselho Superior do MP.

Após o recebimento das informações, o procedimento seguirá para nova análise por parte da promotora responsável.

O RTO não conseguiu contato com a Prefeitura de Carmolândia. O espaço segue aberto.