
A autorização judicial para o leilão de bens apreendidos da influenciadora Maria Karollyny Campos Ferreira, conhecida como Karol Digital, foi suspensa temporariamente. A medida ocorre após a apresentação de recursos pela defesa, que agora serão analisados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
As decisões foram proferidas na terça-feira, 16, pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de AraguaÃna, em dois processos distintos que tratam de medidas patrimoniais vinculadas à investigação em curso.
No processo que discute a destinação e a possÃvel alienação antecipada dos bens apreendidos, o magistrado recebeu a apelação da defesa em duplo efeito, conforme previsto no Código de Processo Penal. Na prática, isso significa que, além do envio do caso para análise do Tribunal, os efeitos da decisão que autorizava o leilão ficam suspensos até o julgamento do recurso em segunda instância.
Com isso, nenhum bem poderá ser vendido, leiloado ou ter destinação definitiva neste momento, apesar da autorização anterior para a alienação antecipada ter sido concedida pela Justiça.
Em outro despacho, relacionado a uma cautelar inominada criminal, o juiz também acolheu recurso da defesa com efeito suspensivo e determinou o cancelamento do bloqueio de valores via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que havia sido solicitado no curso das investigações.
A decisão ressalta que, enquanto o Tribunal de Justiça não se manifestar, as medidas de constrição patrimonial ficam impedidas de execução, uma vez que estão diretamente vinculadas a decisões atualmente questionadas pela defesa.
Investigação
Karol Digital é investigada por suposto envolvimento em esquema de exploração ilegal de jogos de azar, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No curso do processo, a Justiça havia autorizado o leilão antecipado de bens de alto valor, sob o argumento de evitar deterioração e preservar o valor econômico do patrimônio apreendido enquanto a ação penal segue em tramitação.
Com a suspensão, caberá agora ao Tribunal de Justiça do Tocantins decidir se a alienação antecipada poderá ser retomada ou se permanecerá interrompida até o julgamento definitivo da ação penal.

