
A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas rejeitou, nesta segunda-feira (23), dois embargos de declaração apresentados pelo Governo do Tocantins no processo que contesta a concessão dos serviços lotéricos ao consórcio Loteria do Tocantins (Lototins). A decisão mantém a liminar que suspende as apostas de quota-fixa e proÃbe o uso de máquinas fÃsicas pela empresa.
A ação popular foi movida pelo vereador Carlos Amastha (PSB), e já havia obtido decisão favorável da Justiça no inÃcio do mês. Os embargos rejeitados pediam a revogação da liminar, mas o juiz Roniclay Alves de Morais foi incisivo ao apontar que a tentativa do governo estadual tem ?nÃtido interesse em tumultuar o processo?.
?Flerta com a má-fé?
Na decisão, o magistrado escreveu que o Estado apresentou suposta contradição baseada em um documento sequer presente nos autos. ?Extrai-se que a insurgência do Estado tem nÃtido interesse em tumultuar o processo, flertando dessa forma com possÃvel litigância de má-fé?, afirmou. Ele também advertiu que novas tentativas de reverter a liminar por meio de petições similares não serão admitidas. ?Fica a requerida cientificada de que não será admitida qualquer tentativa de tumultuar o processo?, pontuou o juiz.
Embargo indevido
O segundo embargo apresentado pelo governo tentava afastar decisão anterior que rejeitou a tese de litispendência ? situação em que duas ações com o mesmo objeto tramitam simultaneamente. O governo mencionou uma ação civil pública da Educafro em andamento na Justiça Federal. No entanto, o juiz destacou que os embargos de declaração não são o instrumento processual adequado para rediscutir o mérito da decisão.
?De sua narrativa não é possÃvel extrair qualquer caracterização de obscuridade, contradição ou omissão no julgado passÃvel de acolhimento?, resumiu o magistrado, ao rejeitar também esse segundo recurso.
Com a decisão, continua suspensa a operação da Lototins no Tocantins, enquanto o mérito da ação segue em análise.

