
A Justiça do Tocantins determinou, nesta sexta-feira, 12, a alienação antecipada de bens de alto valor apreendidos na investigação que envolve a influenciadora Maria Karollyny Campos Ferreira, conhecida como Karol Digital. A decisão foi proferida pela Comarca de AraguaÃna e tem como base relatórios e representações da 1ª Delegacia Especializada em Investigações Criminais (DEIC) de Palmas, responsável pela apuração.
A investigação apura a suposta prática de exploração ilegal de jogos de azar, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Com a decisão, a Justiça autorizou a venda dos bens por meio de leilão judicial, incluindo veÃculos de luxo, maquinário agrÃcola, equipamentos eletrônicos e outros ativos apreendidos ao longo das investigações.
Segundo os autos, os bens permaneciam sob custódia do Estado, mas avaliações técnicas indicaram que a permanência prolongada em depósitos públicos poderia causar deterioração, depreciação acelerada ou perda de valor econômico. O pedido foi embasado em relatórios do Núcleo de Recuperação de Ativos da PolÃcia Civil (NURAT), que apontaram riscos concretos à preservação dos ativos.
Karol Digital e o namorado dela, Dhemerson Rezende Costa, foram alvos da Operação FRAUS, deflagrada pela PolÃcia Civil do Tocantins em agosto deste ano. Na ocasião, foram cumpridos 23 mandados de busca e apreensão em AraguaÃna. As investigações identificaram sete veÃculos de luxo, entre eles uma McLaren Artura e um Porsche, além de imóveis e uma fazenda com rebanho, todos apreendidos como bens supostamente vinculados ao esquema investigado.
A defesa da influenciadora sustenta que a renda de Karol Digital tem origem lÃcita. No entanto, conforme consta nos autos, as investigações apontaram movimentações financeiras consideradas incompatÃveis com a renda declarada, além de indÃcios de ocultação patrimonial, o que motivou a adoção de medidas cautelares.
A alienação antecipada é prevista na legislação processual penal e na Lei de Lavagem de Dinheiro e possui caráter cautelar. Os valores obtidos com os leilões ficarão depositados em conta judicial, à disposição do Judiciário, até o julgamento final da ação. A medida é diferente do perdimento definitivo de bens, que somente ocorre após condenação com trânsito em julgado.
Ao deferir o pedido, o juiz destacou que a duração natural do processo penal não pode resultar na perda do valor econômico dos bens apreendidos, ressaltando que a medida atende aos princÃpios da eficiência, economicidade e proteção do patrimônio público.

