Sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
Estado

Assembleia aprova PEC que cria teto único para salários do funcionalismo no Tocantins

Assembleia aprova PEC que cria teto único para salários do funcionalismo no Tocantins
Assembleia aprova PEC que cria teto único para salários do funcionalismo no Tocantins

Novo limite passa a ser o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça e começa a valer a partir de abril de 2026

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um teto único para os salários do funcionalismo público estadual. Com a mudança, o limite remuneratório deixa de ser vinculado ao salário do governador e passa a ter como referência o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, atualmente fixado em R$ 41.845,49.

Até então, o teto salarial no estado correspondia à remuneração do chefe do Executivo, de R$ 32,5 mil. A nova regra terá aplicação integral a partir de 1º de abril de 2026.

O texto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e confirmado em dois turnos de votação no plenário, na noite da quarta-feira, 17. A proposta foi promulgada pela Mesa Diretora e já passa a integrar a Constituição Estadual.

De acordo com a Assembleia, a mudança beneficia mais de dois mil servidores, entre ativos e aposentados, que atualmente têm parte dos salários retida quando ultrapassam o teto vinculado ao salário do governador. Com o novo limite, esses valores deixam de ser retidos e passam a ser pagos integralmente aos servidores.

Segundo o presidente da Aleto, deputado Amélio Cayres (Republicanos), a aprovação da PEC coloca o Tocantins em alinhamento com a prática adotada em outros estados do país.

?O Brasil inteiro tem [o teto vinculado ao salário dos desembargadores], o Tocantins não poderia ser diferente?, afirmou.

A votação foi acompanhada por representantes de associações e sindicatos de diversas carreiras do Poder Executivo, que acompanharam a tramitação da matéria no plenário.

A PEC nº 01/2025 passa a valer conforme o cronograma previsto no texto aprovado, com a implementação financeira escalonada até a data de vigência integral, em abril de 2026.