Quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
Estado

TJTO decide pela inclusão do Fundeb no cálculo do duodécimo da Câmara de Araguaína

Tribunal manteve decisão que determina ao município repassar valores integrais; diferença acumulada dos últimos cinco anos também deve ser paga

TJTO decide pela inclusão do Fundeb no cálculo do duodécimo da Câmara de Araguaína
TJTO decide pela inclusão do Fundeb no cálculo do duodécimo da Câmara de Araguaína

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, que a Prefeitura de Araguaína deve incluir integralmente as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no cálculo do duodécimo repassado mensalmente à Câmara Municipal.

A análise ocorreu na 1ª Turma da 2ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, que foi acompanhado pelos desembargadores Eurípedes Lamounier, Carlos Galvão Castro Neto e Ângela Maria Ribeiro Prudente.

Contexto

A Câmara Municipal sustentava que o Executivo vinha realizando repasses abaixo do previsto no artigo 29-A da Constituição Federal, ao excluir os recursos do Fundeb da base de cálculo. Em decisão de primeira instância, a Justiça deu ganho de causa ao Legislativo, determinando não apenas a inclusão do Fundeb nos repasses futuros, mas também o pagamento das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos, acrescidas de juros e correção.

O município recorreu, alegando nulidade processual por suposto cerceamento de defesa e afirmando que a inclusão representaria ?pagamento em duplicidade?.

Entendimento do TJTO

O relator rejeitou as alegações do Executivo e destacou que não houve prejuízo processual. Villas Boas lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal já consolidou jurisprudência no sentido de que os valores do Fundeb devem integrar a base de cálculo do duodécimo, entendimento que também vem sendo seguido pelo TJTO em decisões anteriores.

Esclarecimento

A decisão não autoriza o uso do Fundeb pela Câmara Municipal. Os recursos do fundo continuam com destinação exclusiva para a educação. O que muda é que eles passam a compor a receita total do município, que serve de referência para o cálculo do percentual constitucional de repasse ao Legislativo.