
O Governo do Tocantins publicou nesta segunda-feira (5) uma medida provisória que isenta da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos com 20 anos ou mais de fabricação. O texto foi assinado pelo governador Wanderlei Barbosa.
A medida altera o Código Tributário Estadual e adequa a legislação do Tocantins à Emenda Constitucional promulgada em dezembro pelo Congresso Nacional, que passou a permitir a isenção do imposto para veículos antigos.
De acordo com a MP, o IPVA não incidirá sobre veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e veículos mistos que tenham 20 anos ou mais de fabricação. A isenção não se aplica a micro-ônibus, ônibus e semirreboques, que continuam sujeitos à tributação.
Embora já esteja em vigor, a medida provisória produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 e ainda precisará ser apreciada pelos deputados estaduais para ser convertida definitivamente em lei.
Calendário do IPVA 2026 no Tocantins
O calendário de pagamento do IPVA referente ao exercício de 2026 já está definido no Tocantins. O imposto poderá ser quitado a partir de janeiro, com diferentes formas de pagamento.
Até o dia 30 de janeiro de 2026, os contribuintes poderão optar pelo pagamento em cota única com desconto de 10%. Também será possível parcelar o imposto em até dez vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.
Outra alternativa prevista é o pagamento em cota única no dia 30 de outubro de 2026, porém sem desconto.
As regras passam a valer conforme o novo enquadramento definido pela medida provisória, que agora aguarda análise da Assembleia Legislativa do Tocantins para confirmação definitiva.


