
A Prefeitura de Araguaína foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um morador de Ananás que teve o nome protestado indevidamente por uma dívida de IPTU. A decisão é do juiz Nassib Cleto Mamud, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas do Tribunal de Justiça do Tocantins, nesta quarta-feira (19).
Segundo o processo, o homem, de 56 anos, descobriu em maio de 2024 que seu nome havia sido enviado para protesto por uma suposta dívida de R$ 26.961,95, referente a um imóvel localizado na Rua 12 de Outubro, em Araguaína. Ele comprovou à Justiça que não é proprietário do imóvel e que a dívida pertencia a outra pessoa com o mesmo nome. O autor relatou ainda que essa não foi a primeira vez que enfrentou o mesmo problema.
Na ação judicial, o morador pediu que fosse declarada a inexistência da relação jurídica com o imóvel e que fosse indenizado pelos danos morais sofridos. A defesa do Município reconheceu o equívoco e informou ter solicitado a extinção das execuções fiscais equivocadas.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que houve violação de direitos e aplicou a ?Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor?, que considera o prejuízo causado quando a pessoa precisa gastar tempo e esforço para resolver problemas originados por falhas na prestação de serviços. Para o juiz, a repetição do erro e a necessidade de o morador recorrer à Justiça em mais de uma ocasião demonstram ?reiteração de erros? e provocaram ?seguidos e indevidos aborrecimentos?.
A sentença declarou a inexistência da dívida e determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil, que deverá ser corrigida monetariamente. O juiz considerou o valor adequado para reparar o ?desmazelo? e o sofrimento causado pela negativação indevida.
O Município também foi condenado a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

