TRE rejeita ação de Iraja contra Wanderlei e Laurez

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou, na tarde desta terça-feira, 14, improcedente a Ação Judicial de Investigação Eleitoral (Aije) movida pelo senador Irajá Abreu e pela “Coligação o Futuro é Pra Já”. A ação pedia a cassação dos mandatos do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e do vice-governador Laurez Moreira (PDT), alegando uso indevido de poder político nas eleições, incluindo o uso de servidores públicos e da estrutura da Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM) na campanha do governador.

O relator do processo, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, concluiu que não houve violação da legislação eleitoral, afirmando que Irajá Abreu não conseguiu comprovar o uso de servidores na campanha. Segundo o relator, “a inexistência de provas robustas torna inviável a aplicação de sanções”.

Cinco magistrados acompanharam o relator: juíza Silvana Maria Parfieniuk, juiz Antonio Paim, juiz Alexsander Ogawa da Silva Ribeiro, desembargador João Rigo Guimarães e juiz José Maria Lima. O juiz Wagmar Roberto Silva foi o único a divergir, entendendo que o envio de material à imprensa configurou abuso de poder político, responsabilizando o governador, mas não o vice.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: O conteúdo protegido !!! Este conteúdo e de exclusividade do Repórter TO.