Procuradoria Eleitoral pede cassação de prefeito e vice de Paraíso por abuso de poder político e econômico
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-TO) se manifestou pela cassação dos diplomas do prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais (MDB), e do vice, Ubiratan Fonseca, por supostas irregularidades cometidas durante o ano eleitoral de 2024, com indícios de abuso de poder político e econômico.
O parecer foi anexado ao recurso da coligação ‘Paraíso Mudando para Melhor’ e do ex-deputado federal Osires Damaso (Republicanos), que contestam a decisão de 1ª instância que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O documento é assinado pelo procurador Rodrigo Mark Freitas.
Promoção pessoal com recursos públicos
Segundo o Ministério Público Eleitoral, os gestores utilizaram a estrutura da Prefeitura para autopromoção institucional e pessoal, violando a Lei das Eleições (nº 9.504/1997). O parecer cita a distribuição de bens e benefícios à população sem respaldo legal, nem previsão orçamentária prévia, como exige a legislação.
Entre os eventos apontados como irregulares estão:
- Distribuição de 3 mil ingressos para o Circo Broadway, ao custo de R$ 39 mil;
- Premiações da Liga de Futsal, com R$ 30 mil em prêmios;
- Entrega de eletrodomésticos no Dia das Mães, com ampla divulgação institucional;
- Distribuição de ovos de Páscoa, com presença do prefeito nos registros oficiais;
- Corrida Ecológica da Aleluia, com R$ 10 mil em prêmios;
- Entrega de 100 kits de geração de renda, sem lei autorizativa nem previsão orçamentária do exercício anterior.
A Procuradoria destaca que nenhuma das ações analisadas tinha respaldo em programa social previamente instituído por lei específica, nem em situação de emergência, o que caracteriza conduta vedada e abuso de autoridade.
Desequilíbrio no pleito
Para o MP Eleitoral, a soma das condutas revela um desequilíbrio no processo eleitoral:
“As ações descritas evidenciam, de forma reiterada, a realização de eventos com forte apelo institucional e pessoal vinculado à imagem do prefeito, em pleno ano eleitoral. […] O uso ostensivo das redes oficiais da Prefeitura reforça o caráter promocional das iniciativas.”
O parecer conclui que houve violação aos artigos 73 e 74 da Lei nº 9.504/1997, além de configuração de abuso de poder político e econômico com potencial para comprometer a lisura do pleito.
Pedidos da Procuradoria
Com base nas provas reunidas, o MP Eleitoral solicitou:
- Aplicação de multa individualizada aos envolvidos;
- Cassação dos diplomas de Celso Morais e Ubiratan Fonseca;
- Declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos, com base na Lei Complementar nº 64/1990.
Processo em andamento
O caso aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Se os pedidos forem acolhidos, o prefeito e o vice poderão perder os mandatos e ficar inelegíveis até 2032. A decisão ainda poderá ser recorrida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).