Nova lei transforma cargos da Polícia Civil e destrava concurso público no Tocantins

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), sancionou a Lei nº 4.653, que extingue os cargos de agente de polícia e escrivão da Polícia Civil e cria o novo cargo unificado de oficial investigador de polícia. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição da última sexta-feira (11).

A mudança atende a um antigo pleito da categoria e segue diretrizes da Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil. A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) no dia 25 de março de 2025, visa uniformizar as atribuições e a nomenclatura dos cargos policiais civis. A partir de agora, todos os profissionais, inclusive os aposentados, terão seus cargos renomeados para oficial investigador.

Segundo a publicação, os servidores ativos continuarão com suas classes e referências mantidas, sem prejuízo à progressão na carreira. A tabela salarial divulgada junto à nova legislação aponta que o salário de um oficial investigador pode chegar a R$ 21 mil, conforme o tempo de serviço e a classe do servidor.

“Com essa unificação, nós atendemos um anseio da categoria, alinhando a lei estadual com a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil e, ao mesmo tempo, promovemos a valorização desses servidores”, afirmou o governador Wanderlei Barbosa.

Impacto na estrutura e no concurso público

A sanção da nova lei também destrava o concurso público para a Polícia Civil, que estava paralisado em razão da indefinição legal sobre os cargos. O certame, que deve oferecer 380 vagas imediatas e 70 para cadastro de reserva, previa remuneração de R$ 6,6 mil para agentes de polícia. Agora, com a mudança, os aprovados deverão ingressar diretamente como oficiais investigadores, com salários potencialmente maiores.

Apesar de atender ao marco legal e representar uma valorização para os servidores, a medida pode impactar os custos do Estado com folha de pagamento. De acordo com levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2024), enquanto a média nacional da remuneração bruta de um investigador é de R$ 11.704,41, no Tocantins esse valor pode chegar a R$ 16.260,31.

A nova lei está disponível na íntegra a partir da página 3 do Diário Oficial do Estado.

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