Jorge Frederico se destaca como principal autor de leis em defesa da causa animal no Tocantins
Deputado lidera a criação de políticas públicas voltadas à proteção, resgate e bem-estar dos animais em todo o estado
O deputado estadual Jorge Frederico (Republicanos) tem se consolidado como o principal representante da causa animal na Assembleia Legislativa do Tocantins, com um conjunto de leis sancionadas e projetos em tramitação que fortalecem a proteção, o resgate e o bem-estar dos animais em todo o estado.
Entre as medidas já aprovadas, está a criação do Programa Estadual de Busca de Animais Perdidos, iniciativa pioneira que oferece um sistema centralizado para ajudar famílias a reencontrarem seus pets desaparecidos. O programa representa um avanço na integração entre o poder público e a sociedade na proteção de animais domésticos.
Outro destaque é o projeto de lei que obriga agressores de animais a custear as despesas veterinárias dos bichos vítimas de maus-tratos. A proposta busca garantir o tratamento adequado aos animais sem onerar protetores independentes ou o poder público, além de reforçar a responsabilização financeira dos agressores.
O trabalho de Jorge Frederico também envolve o endurecimento das regras para quem foi condenado por maus-tratos, impedindo a posse de novos animais, e a criação de campanhas permanentes de conscientização sobre a guarda responsável.
Para o parlamentar, a defesa dos animais ultrapassa o campo da legislação. “Proteger os animais é um dever moral e social. A causa animal é uma causa de amor, respeito e justiça”, afirmou o deputado. “Nosso trabalho é criar ferramentas para que o poder público e a sociedade possam agir de forma eficaz. Cuidar dos animais é também cuidar das pessoas e construir uma sociedade mais humana e compassiva.”
Com uma atuação contínua e resultados concretos, Jorge Frederico se firma como referência estadual na defesa dos direitos dos animais, transformando a causa em uma pauta de compromisso permanente com o bem-estar e a responsabilidade social no Tocantins.

