Câmara de Araguaína aprova decreto que pode ampliar sigilo de informações por até 25 anos

Normativo sobre acesso à informação traz brechas que permitem restrições e blindagem de dados públicos

A Câmara Municipal de Araguaína aprovou e promulgou no dia 11 de agosto o Decreto Legislativo nº 798/2025, que regulamenta os procedimentos de acesso à informação no âmbito do Legislativo. O texto segue diretrizes da Lei Federal nº 12.527/2011, mas traz dispositivos que abrem margem para excessos e restrições ao direito de transparência.

Entre os pontos mais polêmicos está a possibilidade de classificar informações como ultrassecretas por até 25 anos. A medida pode ser adotada pela Mesa Diretora e pelo presidente da Casa, concentrando em poucas autoridades o poder de decidir quais dados ficarão inacessíveis ao cidadão. Além disso, o decreto prevê que informações que possam “colocar em risco a segurança do prefeito, do vice e de seus familiares” podem ser classificadas como reservadas até o fim do mandato, dispositivo que pode ser utilizado para blindar informações administrativas sob alegação de segurança.

Outro aspecto levantado por especialistas é que, embora trate do uso de dados pessoais, o decreto não faz referência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que pode gerar insegurança jurídica. O texto também permite negar solicitações consideradas “genéricas, desproporcionais ou desarrazoadas”, termos vagos que podem servir como barreiras adicionais ao acesso.

A norma ainda apresenta inconsistências formais, como erro de grafia no próprio cabeçalho (“AGOST0”, com o número zero no lugar da letra O) e no corpo do texto (“Secretaria Administrava”), falhas que fragilizam a credibilidade do documento.

Apesar de estabelecer regras para transparência ativa e prazos de resposta de até 30 dias para pedidos de informação, o decreto dá espaço para negações com justificativas amplas e para a manutenção de sigilos prolongados, o que, na prática, pode restringir o controle social sobre os atos da Câmara.

Nota da Câmara Municipal de Araguaína

A Câmara Municipal de Araguaína esclarece que o Decreto Legislativo nº 798/2025, recentemente aprovado, não cria novas hipóteses de sigilo, mas apenas regulamenta, no âmbito do Legislativo Municipal, as disposições já previstas na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

O texto reafirma que a publicidade é a regra e o sigilo a exceção, garantindo ao cidadão acesso amplo, ágil e transparente às informações públicas, seja de forma presencial, seja por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) disponível no portal da Câmara.

A classificação de informações em prazos de até 25 anos (ultrassecretas), 15 anos (secretas) ou 5 anos (reservadas) já está prevista na legislação federal, cabendo ao Decreto apenas disciplinar internamente os procedimentos exigidos pelos órgãos de controle. Além disso, toda decisão de classificação deve ser devidamente fundamentada em Termo de Classificação de Informação, respeitando os critérios legais.

Ressaltamos que, atualmente, no Portal da Transparência da Câmara de Araguaína, consta publicada a Declaração de Inexistência de Informações Sigilosas, o que demonstra que não há qualquer documento da Casa submetido a restrição de acesso.

Assim, o Decreto 798/2025 reforça o compromisso do Legislativo Municipal com a transparência, a participação social e o direito constitucional de acesso à informação, regulamentando em âmbito local o que já está estabelecido em lei federal.

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