Justiça condena Estado a indenizar em R$ 50 mil garçom agredido por policial militar
Uma agressão policial cometida contra um garçom em Guaraí, no centro-norte do Tocantins, resultou na condenação do governo estadual ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. O caso ocorreu em 19 de agosto de 2024, e a decisão judicial foi assinada nesta terça-feira (17) pelo juiz Océlio Nobre da Silva. Ainda cabe recurso.
Segundo a vítima, a abordagem ocorreu em frente à distribuidora de bebidas da irmã, onde ele trabalhava, enquanto aguardava um carro de aplicativo. Três policiais militares chegaram em uma viatura, e um deles ordenou que o garçom encostasse em uma parede. Quando ele tentava obedecer, recebeu um chute no peito que o derrubou, fazendo com que batesse a cabeça no chão. Ele também relatou ter sofrido ameaças e novos golpes, além de ser acusado injustamente de roubo.
Imagens de câmeras de segurança e o boletim de ocorrência registrados no mesmo dia embasaram o processo de indenização, iniciado em 27 de agosto. Após a denúncia, os policiais envolvidos foram identificados, afastados temporariamente do serviço operacional e indiciados. O caso também está sendo analisado pela Justiça Militar.
Na sentença, o juiz destacou que os direitos fundamentais da vítima, como a integridade física e a preservação da honra, foram violados. “A autoestima do cidadão é um valor que deve ser preservado, promovido, jamais destruído por ato dos agentes públicos”, afirmou. O magistrado também enfatizou que o policial demonstrou agir sem receio de consequências legais, agravando a gravidade do caso.
Océlio Nobre abordou a violência policial como um problema social e, para ilustrar a importância da luta contra abusos de poder, citou o poema “No Caminho com Maiakóvski”, de Eduardo Alves da Costa, escrito durante a ditadura militar no Brasil. Trechos do poema refletem a conivência da sociedade diante de opressões gradativas e o medo de resistir.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o Estado é responsável pelos atos dos policiais em razão do nexo de causalidade, uma vez que a agressão ocorreu durante o serviço. Ele concluiu: “O respeito à Constituição e, assim, aos direitos fundamentais, só será realidade se a sociedade assim o exigir, se as instituições assim se posicionarem, se o direito for aplicado, se o medo for vencido, se a esperança reinar”.
Além do pagamento da indenização por danos morais, o Estado deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios. A Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi notificada da decisão.