Cármen Lúcia cobra juiz e delegados do Tocantins sobre prisão e investigação de Karol Digital

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a execução de despachos da ministra Cármen Lúcia no caso que envolve a influenciadora Karol Digital, investigada por chefiar um suposto esquema de jogos de azar que teria movimentado R$ 217 milhões no Tocantins. O processo, que tramita sob segredo de Justiça, faz parte da Reclamação 86.837 e teve novas movimentações registradas entre os dias 4 e 6 de novembro.

Ministra quer explicações sobre restrição de acesso

A ministra determinou que o juiz da 1ª Vara Criminal de Araguaína e a Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC), em Palmas, prestem informações detalhadas em até 48 horas sobre o andamento do inquérito que embasou a prisão de Karol Digital, do namorado Dhemerson Rezende Costa e da mãe, Maria Luzia Campos de Miranda.

A defesa dos investigados afirma que houve restrição de acesso aos autos mesmo após o oferecimento da denúncia, o que violaria a Súmula Vinculante 14, que garante o direito da defesa de consultar todos os elementos do processo.

No despacho, datado de 3 de novembro, Cármen Lúcia determinou a expedição de três ofícios eletrônicos — de números 23232, 23237 e 23349/2025 — direcionados às autoridades tocantinenses. As comunicações foram registradas como recebidas no sistema do STF entre os dias 4 e 5 de novembro. O Supremo aguarda agora as respostas formais para decidir se houve abuso de autoridade ou violação de garantias processuais.

Entenda o caso

Karol Digital está presa desde 22 de agosto, quando foi alvo da Operação Fraus, deflagrada pela Polícia Civil do Tocantins em conjunto com o Ministério da Justiça. Ela e outros três investigados respondem por organização criminosa, lavagem de dinheiro e exploração de jogos de azar.

Segundo o Ministério Público, o grupo simulava ganhos em apostas do tipo “Tigrinho” para atrair jogadores e movimentou mais de R$ 200 milhões em contas pessoais e empresariais.

O caso segue em sigilo, e o STF monitora o cumprimento das determinações feitas por Cármen Lúcia antes de decidir se haverá novas medidas em defesa do direito de acesso aos autos.

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