Professor da rede estadual é investigado por suspeita de conduta inadequada com aluna menor de idade no Tocantins

Processo administrativo foi instaurado pela Corregedoria-Geral do Estado; Secretaria da Educação confirma afastamento preventivo do servidor

A Corregedoria-Geral do Estado do Tocantins instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) contra um professor efetivo da rede estadual de ensino, suspeito de manter conduta considerada inadequada com uma aluna menor de idade. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (15).

Segundo informações da Corregedoria, os indícios apurados incluem troca de mensagens de teor sexual, contatos físicos impróprios e outras ações que atentariam contra o decoro funcional esperado de servidores públicos. O caso é tratado com gravidade adicional porque envolve uma relação hierárquica entre professor e aluna.

A investigação será conduzida por uma comissão especializada, que terá a responsabilidade de reunir provas, ouvir testemunhas e analisar a conduta do professor. O procedimento seguirá os prazos legais e garante ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Nota da Seduc

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que, por não possuir corregedoria própria, sua função é instaurar investigações preliminares e, quando identificados indícios de autoria, encaminhar os casos à Corregedoria-Geral do Estado, responsável pela abertura formal do PAD.

A pasta destacou que, diante da gravidade do caso, determinou a remoção imediata do professor para outra localidade, de forma a assegurar que não houvesse mais contato com estudantes.

A Seduc explicou ainda que as unidades escolares contam com uma equipe tríade, formada por psicólogos, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos, responsável por acompanhar situações sensíveis, oferecendo suporte a alunos e famílias.

O documento enviado pela secretaria reforça que, em situações semelhantes, os protocolos preveem:

  • averiguação inicial pela gestão escolar;
  • comunicação imediata aos pais e ao Conselho Tutelar;
  • registro de boletim de ocorrência junto à Polícia Civil;
  • envio das informações à Superintendência Regional de Educação;
  • e, posteriormente, encaminhamento à Gerência de Procedimentos Administrativos e Disciplinares da Seduc.

A Seduc informou ainda que os processos correm em caráter sigiloso e, por isso, não é possível divulgar detalhes como local de ocorrência ou prazos para a conclusão.

Confira a íntegra da nota da SEDUC

Nota à Imprensa
Data: 16 de setembro de 2025
Assunto: Procedimentos adotados em casos de denúncia contra servidores

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que, por não possuir corregedoria própria, tem a atribuição de instaurar processos de investigação preliminar sempre que recebe denúncias envolvendo servidores da rede estadual. Constatados indícios de autoria, os casos são encaminhados à Corregedoria-Geral do Tocantins, responsável pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Em situação recente, diante da gravidade do caso, a Seduc determinou a remoção imediata do servidor para outra localidade, assegurando que não houvesse mais contato com estudantes.

As unidades escolares contam com equipe tríade formada por psicólogos, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos, que acompanha situações sensíveis, oferecendo suporte a alunos e famílias. No caso em questão, os responsáveis foram ouvidos e tranquilizados quanto às providências adotadas.

A Seduc ressalta que possui documento orientador que estabelece procedimentos às gestões escolares em situações de conduta inadequada. Nos casos de incontinência de conduta as medidas incluem: averiguação inicial pela gestão; comunicação imediata aos pais e ao Conselho Tutelar; registro de boletim de ocorrência junto à Polícia Civil, envio de informações à Superintendência Regional de Educação e, posteriormente, à Gerência de Procedimentos Administrativos e Disciplinares da Seduc, para instauração de investigação preliminar.

A Pasta reforça que, por tramitarem em caráter sigiloso, não é possível informar locais de ocorrência ou prazos para a conclusão dos processos.

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