MP recomenda medidas para proteger animais durante Cavalgada de Araguaína; Município tem 10 dias para apresentar ações

Em um esforço para garantir a integridade dos animais e participantes da Cavalgada 2025, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu uma recomendação formal ao Município de Araguaína com diretrizes para prevenir maus-tratos e organizar de forma mais segura o tradicional evento, previsto para o dia 8 de junho, dentro da programação da Expoara.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Airton Amilcar Machado, da 12ª Promotoria de Justiça de Araguaína, foi expedido nesta quinta-feira (15) e decorre do Procedimento Administrativo nº 2025.0005878. A investigação foi instaurada para apurar medidas preventivas, sobretudo em relação aos equídeos utilizados na cavalgada. A recomendação também leva em conta o debate realizado em audiência pública no último dia 8 de maio, que reuniu representantes do poder público e da sociedade civil.

Entre os pontos destacados pelo MPTO está a proibição expressa do estacionamento de veículos ao longo do percurso da cavalgada, com a devida delimitação de trechos e horários, a fim de garantir a fluidez do trajeto e a segurança dos animais e dos condutores. Outra diretriz trata do controle de emissão sonora durante o evento. A recomendação visa evitar que ruídos excessivos causem estresse ou danos aos animais, além de garantir a segurança dos participantes e pedestres.

O Ministério Público também orienta o município a promover ampla divulgação das normas e a estruturar ações de fiscalização, com apoio da Guarda Municipal e da Agência de Segurança, Transporte e Trânsito de Araguaína (ASTT). O objetivo é garantir que as medidas sejam compreendidas e respeitadas tanto pelos organizadores quanto pelo público.

O Município de Araguaína tem prazo de 10 dias úteis para apresentar à Promotoria cópia do ato administrativo contendo as providências adotadas, bem como informações sobre a divulgação e os mecanismos de fiscalização. O não cumprimento da recomendação poderá acarretar medidas legais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública e a responsabilização criminal dos envolvidos, com base na legislação ambiental vigente.

A recomendação está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e também nas Leis nº 8.625/93 e Complementar nº 75/93, que estabelecem as atribuições do Ministério Público para promover a proteção dos direitos difusos e coletivos.

Com a aproximação da Expoara, o MP reforça a importância da organização responsável de eventos que envolvam animais, conciliando tradição cultural e respeito à legislação ambiental.

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