Justiça suspende pedágio municipal de Tocantinópolis após ação de empresas

A 1ª Vara Cível de Tocantinópolis concedeu liminar suspendendo a cobrança da Taxa de Manutenção Viária (TMV) para veículos de carga de três empresas do município: Tocantins Fábrica de Produtos Químicos Ltda, Mega Posto Cariocão Ltda e Sorrab Distribuidora de Peças Ltda. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelas empresas, que questionam a constitucionalidade da Lei Municipal nº 1.208/2025, responsável por instituir a taxa.

Criada pela gestão do prefeito Fabion Gomes (PL), a taxa é de R$ 50 por ingresso de cada veículo de carga no perímetro urbano da cidade. A justificativa do município para a criação da cobrança foi o aumento no tráfego de caminhões pesados, após o desabamento da ponte JK, entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA), em dezembro de 2024. A tragédia transformou Tocantinópolis em rota alternativa para veículos de carga, o que, segundo a prefeitura, tem causado danos ao asfalto e à infraestrutura urbana, como o rompimento de redes de esgoto.

Empresas alegam impacto econômico

Na ação judicial, as empresas alegaram que a taxa imposta pelo município prejudica suas atividades econômicas e fere os princípios da livre iniciativa e do livre tráfego de mercadorias. O juiz entendeu que os argumentos merecem apuração aprofundada e, diante dos potenciais prejuízos, concedeu medida cautelar com urgência.

A liminar suspende a cobrança apenas para veículos específicos, cujas placas estão listadas no processo. A decisão também proíbe o município de aplicar qualquer penalidade administrativa às empresas em caso de não pagamento da taxa, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada ao teto de R$ 50 mil.

Expansão da taxa gerou polêmica

Em maio de 2025, a prefeitura publicou o Decreto nº 24, ampliando a incidência da TMV para os ônibus rodoviários que cruzam o perímetro urbano, o que gerou novas críticas de transportadores e moradores da região.

Prefeitura será ouvida

A Prefeitura de Tocantinópolis já foi intimada e deverá apresentar sua manifestação no processo dentro do prazo legal. A liminar continua válida até o julgamento do mérito ou eventual reversão por instância superior.

Enquanto isso, a taxa segue sendo cobrada normalmente de todos os outros veículos de carga e ônibus não protegidos pela decisão judicial.

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