Justiça condena banco a devolver valor retido após encerramento de conta e fixa indenização por danos morais no Tocantins

Decisão do Juizado Especial Cível de Porto Nacional aponta prática abusiva e reconhece prejuízo à dignidade do cliente

Uma instituição financeira foi condenada pela Justiça do Tocantins a restituir valores retidos indevidamente e a pagar indenização por danos morais a um empresário após o encerramento de uma conta corrente. A decisão é do juiz Ciro Rosa de Oliveira, do Juizado Especial Cível de Porto Nacional, e foi proferida nesta segunda-feira (9).

O caso teve início quando o cliente, um empresário, solicitou o encerramento de sua conta corrente empresarial e pediu o resgate do capital social integralizado, no valor de R$ 1.765,33. A instituição financeira, entretanto, informou que o montante só seria liberado quase um ano depois, após a realização da próxima assembleia da cooperativa.

Inconformado com a retenção, o empresário acionou a Justiça, alegando que precisava do dinheiro para manter suas atividades e solicitando não só a restituição imediata do valor, mas também indenizações por danos materiais e morais.

Na sentença, o juiz Ciro Rosa determinou que a instituição devolva a quantia de R$ 1.765,33, com atualização monetária e juros. Além disso, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Para o magistrado, a retenção foi indevida, uma vez que o banco não apresentou justificativas legais que embasassem a recusa em devolver os valores após o encerramento da conta. O juiz destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que, portanto, o comportamento da instituição configura prática abusiva.

“A instituição financeira permaneceu na posse de valores pertencentes ao autor, que deles necessitava para subsistência”, escreveu o juiz, ao fundamentar a condenação por danos morais. Ele também mencionou que a situação afetou os “direitos de personalidade” do cliente.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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