Júri absolve pela segunda vez acusado de matar taxista na frente do filho
Cléber Venâncio foi inocentado novamente pelo assassinato de Alan Kardec de Oliveira, ocorrido em 2015; caso não cabe mais recurso
Palmas, 6 de junho de 2025
O júri popular absolveu pela segunda vez, nesta quinta-feira (5), Cléber Venâncio, acusado de assassinar o taxista Alan Kardec de Oliveira em janeiro de 2015. O julgamento aconteceu no Fórum de Palmas e, desta vez, a decisão é definitiva – não cabe mais recurso.
“O caso se encerra porque houve duas absolvições seguidas. Não cabe recurso. Ele foi absolvido e essa decisão é terminativa, fazendo jus ao conteúdo das provas, que não conduziam à condenação em nenhum momento”, explicou o advogado de defesa Paulo Roberto.
O crime
Alan Kardec de Oliveira foi morto com cinco tiros na frente da própria casa, em janeiro de 2015, quando trocava um pneu de seu carro. O taxista era um dos mais antigos de Palmas e possuía uma frota de veículos.
O crime foi presenciado pelo filho da vítima, que tinha apenas 11 anos na época. A criança testemunhou todo o assassinato do pai.
A investigação
Cléber Venâncio foi preso após uma testemunha, que não teve a identidade divulgada, seguir o suspeito até sua casa depois de presenciar os disparos. A pessoa informou à polícia sobre a localização do acusado.
O caso foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e levado ao primeiro júri popular em 2019, quando Cléber foi absolvido pelos jurados.
Recursos e novo julgamento
Insatisfeito com a absolvição, o MPE recorreu da decisão. A sentença foi cassada pela 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Em 2022, foi determinado que o acusado fosse submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, que aconteceu nesta quinta-feira com o mesmo resultado: absolvição.
Decisão final
Com a segunda absolvição consecutiva, o caso está definitivamente encerrado. Pela legislação brasileira, quando há duas absolvições seguidas pelo júri popular, não é possível mais recurso, tornando a decisão irrecorrível.
O advogado destacou que as provas apresentadas durante os dois julgamentos não foram suficientes para sustentar uma condenação, justificando as absolvições pelos jurados.