Floricultura de Araguaína terá que indenizar cliente por não entregar buquê no dia dos namorados
Juizado determinou pagamento de R$ 1 mil por danos morais e R$ 100 de ressarcimento após cliente ficar sem presente para a esposa por falha na entrega
Um morador de Araguaína, no norte do Tocantins, será indenizado após uma floricultura não entregar um buquê de flores que ele havia encomendado para presentear a esposa no Dia dos Namorados. O caso ocorreu em 2023, mas o acordo judicial foi firmado recentemente no 2º Juizado Especial Cível da cidade. A empresa foi condenada a pagar R$ 1 mil por danos morais e a devolver os R$ 100 pagos pelo arranjo floral.
Segundo o processo, o cliente, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), planejou a surpresa com antecedência e contratou a entrega do buquê diretamente no local de trabalho da esposa. Porém, mesmo após diversas tentativas de contato ao longo do dia 12 de junho, a entrega não foi realizada.
Na ação, ficou comprovado que o consumidor procurou insistentemente a floricultura durante todo o dia. Ele foi informado várias vezes de que o pedido já havia saído para entrega, o que não se concretizou. À noite, a empresa reconheceu a falha e alegou que não conseguiu cumprir todos os pedidos devido à alta demanda típica da data comemorativa.
Danos morais reconhecidos
A decisão levou em conta o constrangimento vivido pelo cliente e o tempo perdido tentando resolver a situação. “Além do abalo ao vínculo emocional do casal, que resultou em profunda frustração e desconforto, o assistido teve de dedicar grande parte do seu tempo à resolução do problema”, afirmou a defensora pública Alana Menezes Aurélio, que representou o consumidor na ação.
A floricultura foi considerada responsável com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilização objetiva do fornecedor por falhas na prestação de serviço, independentemente de culpa.
O caso teve desfecho em abril deste ano, por meio de acordo entre as partes homologado pela Justiça. A empresa aceitou o ressarcimento integral do valor pago e a indenização por danos morais.