Farmácias não podem exigir CPF para liberar descontos; saiba o que fazer

Consumidores tocantinenses não são obrigados a informar o número do CPF no momento da compra em farmácias e drogarias, mesmo quando a exigência é apresentada como condição para liberação de descontos. A prática, comum em diversas redes, é considerada abusiva e fere o direito à privacidade garantido por leis estaduais e federais.

De acordo com o Procon Tocantins, o uso do CPF só pode ser solicitado em situações específicas previstas em lei, como no caso da emissão de notas fiscais em compras com CNPJ ou quando o próprio consumidor deseja participar de programas de fidelidade. Fora dessas situações, o fornecimento do dado deve ser opcional.

A Lei Estadual nº 3.991/2022 proíbe expressamente a exigência do CPF no ato da compra em farmácias e drogarias do Tocantins. Já a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que qualquer informação pessoal, como nome, endereço, telefone e CPF, só pode ser coletada, armazenada e utilizada com o consentimento claro do consumidor.

O superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia da Silva, alerta que essa exigência, quando obrigatória, é irregular. “O consumidor tem o direito de decidir se quer ou não fornecer seus dados. E, caso opte por fornecê-los, precisa ser informado com clareza sobre como essas informações serão utilizadas. A transparência é um dever das empresas”, destacou.

Apesar de as farmácias poderem oferecer descontos vinculados a programas de fidelidade, a adesão precisa ser voluntária. O Código de Defesa do Consumidor também protege o cliente: segundo o artigo 43, §2º, qualquer cadastro feito sem solicitação direta deve ser comunicado por escrito ao titular dos dados.

O Procon orienta que, caso o consumidor se sinta constrangido ou tenha o CPF exigido indevidamente, registre denúncia por meio do Disque 151 ou pelo WhatsApp Denúncia: (63) 9 9216-6840.

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