Estacionamento exclusivo para clientes em vias públicas é ilegal? Detran explica

Reservar vagas de estacionamento em vias públicas para clientes de estabelecimentos comerciais é uma prática comum, mas ilegal. De acordo com o artigo 6º da Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é proibido destinar partes da via pública para uso exclusivo, salvo situações expressamente previstas na norma.

O que diz a lei?

Muitos comerciantes utilizam recuos de calçada para criar vagas de estacionamento e, em alguns casos, restringem o uso a clientes. No entanto, a legislação entende que essas vagas continuam sendo públicas. Segundo o Contran, mesmo que o recuo tenha sido construído pelo estabelecimento, a modificação apenas desloca o estacionamento que antes era paralelo ao meio-fio para o recuo, sem que ele perca seu caráter público.

O que é permitido?

•Exclusividade permitida apenas dentro da propriedade privada: O estacionamento exclusivo só pode ser garantido dentro do terreno do comerciante, respeitando normas de acesso e mantendo a calçada livre para o público.

•Demarcação por órgãos competentes: Apenas órgãos de trânsito têm autoridade para criar vagas reservadas em vias públicas, e essas devem atender interesses coletivos e estar devidamente sinalizadas.

•Proibição de barreiras: Uso de cones, placas ou correntes para demarcar vagas públicas é proibido, conforme o artigo 26 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Exceção: ruas com proibição de estacionar

Em vias onde o estacionamento ao longo do meio-fio é proibido, as vagas nos recuos podem ser consideradas exclusivas do estabelecimento. Nesse caso, o comerciante pode estabelecer regras para o uso dessas vagas, desde que respeite a sinalização oficial da via.

Impacto para motoristas e lojistas

Essa legislação busca equilibrar os direitos de motoristas e comerciantes, garantindo o acesso público às vagas e coibindo práticas irregulares. Motoristas que se depararem com demarcações irregulares podem denunciar à autoridade de trânsito local.

Ao mesmo tempo, lojistas podem evitar problemas legais ao seguir as normas e garantir que suas vagas respeitem o caráter público ou sejam exclusivamente internas.

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