Entregador vence ação na Justiça e empresa de aplicativo é condenada por bloqueio indevido em Araguaína
A juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta, da 2ª Vara Cível de Araguaína, julgou procedente uma ação movida por um entregador de aplicativo contra a empresa responsável pela plataforma. O trabalhador teve a conta suspensa e posteriormente desativada durante uma entrega em 2023. A magistrada determinou a reativação da conta e condenou a empresa ao pagamento de indenizações por danos morais e lucros cessantes.
De acordo com o processo, o entregador atuava como parceiro do aplicativo desde julho de 2023, quando, em outubro do mesmo ano, teve seu acesso bloqueado. A empresa alegou suposta fraude por falha no reconhecimento facial, apontando que o entregador teria compartilhado ou alugado a conta — prática proibida pela plataforma.
Na ação, o entregador negou qualquer irregularidade e justificou que fatores como o uso de capacete ou iluminação inadequada podem ter comprometido o reconhecimento facial. Ainda segundo o trabalhador, todas as tentativas de reativação da conta junto à empresa foram frustradas.
Na sentença, a juíza destacou que a empresa não apresentou provas suficientes de violação dos termos de uso. “Não é razoável que a acusação de fraude se sustente apenas em uma falha no reconhecimento facial, que pode ocorrer por diversos fatores”, afirmou a magistrada.
Com base nesse entendimento, a juíza determinou a reativação da conta do entregador em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil. A empresa também foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 1.500 mensais a título de lucros cessantes, valor a ser contado desde o bloqueio, em 29 de outubro de 2023, até a reativação da conta.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.