Após a Defensoria, Ministério Público também pede suspensão do concurso da PM
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) acionou judicialmente o Governo do Estado, a Polícia Militar do Tocantins (PMTO) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso da corporação, solicitando a suspensão imediata das provas até que o edital seja corrigido. A ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada na última sexta-feira (28) e cobra o cumprimento da legislação sobre acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência (PcDs) no serviço público.
O MPTO argumenta que o edital publicado não prevê a reserva de 5% das vagas para PcDs, conforme exigido pela legislação federal. Além disso, a Promotoria pede que seja excluído do certame o exame de HIV como critério eliminatório, apontado como discriminatório.
O promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, autor da ação, já havia recomendado administrativamente ao Governo e à PMTO que promovessem ajustes no edital, mas a solicitação foi ignorada. Em resposta, os órgãos estaduais citaram a Lei Estadual n° 2.578/2012, que rege o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Tocantins, e que não contempla a reserva de vagas para PcDs.
Para o MPTO, essa omissão fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito ao acesso igualitário ao serviço público. “A inclusão de pessoas com deficiência nas instituições públicas, como a polícia militar, contribui para a diversidade e a inclusão no ambiente de trabalho, além de promover a conscientização e o combate ao preconceito e à discriminação”, argumentou o promotor na petição.
Além da suspensão das provas, o Ministério Público solicita que o edital seja retificado de forma a garantir a participação plena e igualitária de candidatos com deficiência, nos moldes da legislação federal, e que o Estado e a banca organizadora sejam citados com urgência.
Decisão anterior negou suspensão
Na semana passada, a Justiça já havia analisado um pedido semelhante feito pela Defensoria Pública do Tocantins. Na ocasião, o juiz Roniclay Alves de Morais indeferiu o pedido liminar, considerando que a reserva de vagas para pessoas com deficiência não se aplicaria automaticamente a cargos militares, segundo jurisprudência consolidada em outros tribunais.
O MPTO, no entanto, sustenta que a exclusão absoluta de PcDs do concurso da PMTO é inconstitucional, e que há funções administrativas dentro da corporação que poderiam ser exercidas por pessoas com deficiência, especialmente com adaptações razoáveis, conforme prevê a legislação inclusiva.
Com a nova ação, o MPTO busca reverter essa exclusão via decisão judicial em caráter emergencial, antes da realização das provas do concurso, ainda sem data marcada. A demanda será analisada pelo Judiciário nos próximos dias.