TJTO decide pela inclusão do Fundeb no cálculo do duodécimo da Câmara de Araguaína

Tribunal manteve decisão que determina ao município repassar valores integrais; diferença acumulada dos últimos cinco anos também deve ser paga

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, que a Prefeitura de Araguaína deve incluir integralmente as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no cálculo do duodécimo repassado mensalmente à Câmara Municipal.

A análise ocorreu na 1ª Turma da 2ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, que foi acompanhado pelos desembargadores Eurípedes Lamounier, Carlos Galvão Castro Neto e Ângela Maria Ribeiro Prudente.

Contexto

A Câmara Municipal sustentava que o Executivo vinha realizando repasses abaixo do previsto no artigo 29-A da Constituição Federal, ao excluir os recursos do Fundeb da base de cálculo. Em decisão de primeira instância, a Justiça deu ganho de causa ao Legislativo, determinando não apenas a inclusão do Fundeb nos repasses futuros, mas também o pagamento das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos, acrescidas de juros e correção.

O município recorreu, alegando nulidade processual por suposto cerceamento de defesa e afirmando que a inclusão representaria “pagamento em duplicidade”.

Entendimento do TJTO

O relator rejeitou as alegações do Executivo e destacou que não houve prejuízo processual. Villas Boas lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal já consolidou jurisprudência no sentido de que os valores do Fundeb devem integrar a base de cálculo do duodécimo, entendimento que também vem sendo seguido pelo TJTO em decisões anteriores.

Esclarecimento

A decisão não autoriza o uso do Fundeb pela Câmara Municipal. Os recursos do fundo continuam com destinação exclusiva para a educação. O que muda é que eles passam a compor a receita total do município, que serve de referência para o cálculo do percentual constitucional de repasse ao Legislativo.

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