Office boy é condenado por furtar reboque e 20 botijões de gás em Babaçulândia

Um office boy de 38 anos foi condenado a 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão por furto qualificado na cidade de Babaçulândia, norte do Tocantins. A sentença, assinada pelo juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, da comarca de Filadélfia, foi publicada nesta sexta-feira (11). O réu poderá cumprir a pena em regime aberto e recorrer em liberdade.

O crime aconteceu na madrugada do dia 7 de janeiro de 2021. Segundo o processo, o homem, com apoio de um cúmplice não identificado, furtou um reboque guardado no quintal de uma residência e, em seguida, arrombou o cadeado de um depósito para subtrair 20 botijões de gás.

As vítimas ouviram barulhos durante a madrugada — latidos de cães e o som dos botijões — e flagraram os dois suspeitos carregando os produtos. Na fuga, a dupla abandonou o carro e os botijões, que foram recuperados.

A investigação da Polícia Civil identificou o acusado com base em um laudo pericial papiloscópico, que confirmou suas digitais no interior do veículo. No carro também foram encontrados o celular do réu, seu currículo e um boleto de financiamento.

Ao julgar o caso, o magistrado considerou que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por provas periciais e depoimentos. Ele manteve a qualificadora de rompimento de obstáculo, devido ao arrombamento do cadeado, e aplicou a regra do crime continuado.

Apesar da condenação, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: uma de prestação pecuniária e outra de prestação de serviços à comunidade. Os valores e condições serão definidos na execução penal.

A decisão se baseou no artigo 59 do Código Penal, que permite a substituição da pena quando ela for inferior a quatro anos e o crime não tiver sido cometido com violência ou grave ameaça. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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