Homem é condenado a mais de 2 anos de prisão por matar cachorro da vizinha
Um soldador de 28 anos foi condenado pela juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio, da 1ª Escrivania Criminal de Peixe, a 2 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa, pelo crime de maus-tratos a animais domésticos. O caso ocorreu em 21 de abril de 2023, no município de São Valério, sul do Tocantins.
O caso
Segundo o processo, o crime aconteceu quando um cão entrou na residência do soldador por um buraco na porta dos fundos, atraído pela cadela do acusado, que estava no cio. Em depoimento, o réu afirmou ter tentado expulsar o animal, mas, ao ser mordido, golpeou o cachorro com um pedaço de ferro, causando a morte imediata do animal.
O soldador alegou legítima defesa, argumentando que já havia alertado a tutora do cão sobre o risco de invasão e que o animal já teria avançado contra seu sobrinho anteriormente. Ele também disse ter informado ao irmão da tutora sobre o ocorrido e indicado o local onde descartou o corpo.
A tutora do animal e seu irmão, no entanto, negaram as alegações do réu. Segundo eles, o cão era de pequeno porte, manso e nunca havia atacado ninguém. Fotografias do animal morto foram apresentadas como prova e anexadas ao processo.
A decisão
A sentença, proferida na última quarta-feira (15), considerou as provas e depoimentos das testemunhas firmes para descartar a tese de legítima defesa. De acordo com a juíza, o animal não representava uma ameaça significativa e as ações do acusado foram desproporcionais.
“A prática de atos que provoquem sofrimento físico ou psicológico aos animais configura o crime de maus-tratos. Não há justificativa para a conduta violenta do réu, que poderia ter adotado outras medidas para resolver o problema sem causar a morte do animal”, destacou Ana Paula Toríbio na decisão.
A condenação, além da pena privativa de liberdade, incluiu a aplicação de multa proporcional ao salário mínimo vigente à época do crime.
Recurso
O soldador ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Tocantins.