Assembleia Legislativa aprova MP que trata da cumulação de funções na Polícia Civil
A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou nesta
quarta-feira, 28, por unanimidade, a Medida Provisória nº 28/2024, de
autoria do Poder Executivo, que atualiza os percentuais de indenização
devida aos policiais civis que acumulam responsabilidades
administrativas, previsto na Lei nº 3.718/2020.
Com a aprovação, os valores que antes variavam de 10% (mínimo) a 35%
(máximo) sobre o subsídio inicial da respectiva carreira, passam para a
variar entre 20% e 50%. O teto também foi reajustado no caso de
cumulação em mais de uma unidade no mesmo mês, passando de 35% para 50%.
A medida impacta diretamente os cargos de delegado de polícia, agente de
polícia, escrivão, agente de necrotomia, papiloscopista e perito
oficial. O objetivo é valorizar financeiramente os servidores que
assumem a responsabilidade de atuar de forma acumulada, especialmente em
contextos de déficit de pessoal, sem prejuízo das demais atribuições
legais.
A proposição, encaminhada pelo governador Wanderlei Barbosa
(Republicanos), tramitou dentro dos prazos regimentais e recebeu parecer
favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Comissão de
Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle.
Após a votação da MP em turno único, o presidente da Aleto, deputado
Amélio Cayres (Republicanos), promulgou a nova Lei nº 4.718/2025, e
ordenou seu envio às autoridades competentes.