Ministério Público recomenda exigência de comprovante de vacinação na matrícula de alunos em escolas de Araguaína
MP recomenda exigência de carteira de vacinação atualizada nas escolas de Araguaína
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou à Secretaria Municipal de Educação de Araguaína que todas as escolas públicas e particulares passem a exigir a carteira de vacinação atualizada de alunos com até 18 anos no momento da matrícula e rematrícula. A medida também inclui vacinas contra a Covid-19 e segue determinação da Lei Estadual nº 3.521/2019, que já prevê essa obrigatoriedade.

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A recomendação foi expedida nesta quarta-feira (3) pela promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro Rios, após levantamento do próprio município revelar que mais de 70% dos alunos em algumas escolas não apresentaram o comprovante de vacinação no ato da matrícula.
Segundo o MP, mesmo nos casos em que o aluno não apresentar a carteira de vacinação no momento da matrícula, o procedimento deve ser efetivado, mas os responsáveis terão 30 dias para regularizar a situação. Caso o prazo não seja cumprido, o fato deve ser comunicado ao Conselho Tutelar e ao próprio Ministério Público.
A promotora também recomendou que as escolas notifiquem os pais de alunos já matriculados sem o documento e que se articulem com a Secretaria Municipal de Saúde para viabilizar ações itinerantes de vacinação nas unidades escolares.
Além disso, o MP orienta que os estabelecimentos escolares públicos participem do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, instituído pela Lei Federal nº 14.886/2024, com o objetivo de aumentar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes.
A promotora advertiu ainda que o descumprimento da recomendação pode levar à responsabilização civil, penal e administrativa dos gestores por omissão, com eventual ajuizamento de ação civil pública.
A Secretaria de Educação deverá informar ao MP, em até 30 dias úteis, se acatará a recomendação e quais medidas foram adotadas em relação aos itens apontados.
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