Justiça nega pedido da Prefeitura de Araguaína para anular doação de terrenos feita na gestão de Valuar Barros

A Justiça do Tocantins rejeitou o pedido do Município de Araguaína para anular a doação de terrenos públicos localizados na área da Praça Profissional e parte da Avenida dos Administradores, no bairro Jardim Paulista. As doações foram realizadas em 2011, durante a gestão do então prefeito Valuar Barros. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10) pelo juiz Edimar de Paula, que atua pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).

Entenda o caso

O município alegava que o processo de doação não respeitou os critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 2754/2011, que autorizou o desmembramento da área em 24 lotes. Segundo a ação, apenas três terrenos tiveram processo administrativo formal de doação, enquanto os demais teriam sido repassados sem seguir as exigências legais.

A prefeitura também argumentou que a lei previa a doação dos terrenos apenas para pessoas carentes e de baixa renda, mas que a Secretaria de Planejamento da época não estabeleceu parâmetros claros para a seleção dos beneficiários. Além disso, alguns dos lotes teriam sido repassados a pessoas que não atendiam os critérios e posteriormente venderam os imóveis.

Com isso, o município solicitou uma liminar para cancelar todos os registros dos imóveis e, ao final do processo, a nulidade de todas as doações, com o cancelamento dos registros imobiliários dos terrenos.

Decisão da Justiça

Ao analisar o caso, o juiz Edimar de Paula concluiu que o município não conseguiu comprovar suas alegações. Segundo a decisão, não foram apresentadas provas suficientes de que os beneficiários não se encaixavam nos critérios exigidos pela lei, que previa a doação apenas para pessoas carentes e de baixa renda.

O magistrado destacou que a prefeitura apresentou processos administrativos de apenas três beneficiários, e que esses atendiam aos critérios da lei. Com isso, a análise completa do caso foi dificultada.

“A simples juntada de documentos do processo de desmembramento da área, denominada Praça Profissional e Parte da Avenida dos Administradores no Jardim Paulista, bem como das certidões de inteiro teor, não comprova a ocorrência de vício ou desvirtuamento da finalidade legal do processo de doação”, afirmou o juiz na sentença.

Além disso, Edimar de Paula citou que já existe uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em andamento, que investiga se as doações dos lotes causaram dano ao erário e violaram os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Condenação do município e possibilidade de recurso

Diante da falta de provas, a Justiça determinou a extinção do processo e condenou o município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos beneficiários citados na ação.

Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins contra a decisão.

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