Justiça Federal nega liminar a pai que queria garantir acesso da filha ao IFTO sem obrigá-la a tomar vacina

Documento de segregação é obrigatório para entrada no Campus

Em decisão proferida nesta segunda-feira, 21, a justiça Federal do Tocantins negou liminar ao pai de uma adolescente, de apenas 14 anos, que queria garantir acesso da estudante ao Campus do Instituto Federal de Tecnologia do Tocantins,  sem apresentação de comprovante de vacina. O chamado passaporte sanitário, que nada mais é que um documento de segregação, é obrigatório para acesso ao IFTO. O caso aconteceu em Gurupi, no sul do estado. Ainda cabe recurso contra a decisão.

A medida, por muitos considerada autoritária,  tem gerado muita repercussão na sociedade, sendo válido que os nobres leitores possam conferir o que diz o  Artigo 15 do Código Civil Brasileiro

Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

Para um jurista ouvido por nossa reportagem, a medida viola a legislação em vigor hoje no Brasil.  “Resta claro que ninguém pode ser constrangido à participar de procedimentos médicos experimentais, muito menos  expor seus filhos a tais práticas. Há ainda que se destacar que uma simples determinação da direção de um instituto de ensino, não se sobrepõe à legislação vigente no país”, afirmou.

O espaço está aberto para manifestação das partes envolvidas.

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