Juiz manda desocupar área e dá 60 dias para a saída de 180 famílias em Araguaína
ARAGUAÍNA – A Justiça determinou a reintegração de posse da área conhecida como Setor Garavelo Sul, em Araguaína, que possui cerca de 982 mil metros quadrados. A decisão atende a uma ação movida pela Imobiliária Tropical Ltda. e atinge aproximadamente 57 quadras e 843 lotes, atualmente ocupados por cerca de 180 famílias.
A sentença foi proferida no último dia 25 de agosto pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 3ª Vara Cível de Araguaína.
Propriedade da área
De acordo com o processo, a área está registrada em nome da imobiliária desde 5 de novembro de 1982. Na decisão, o magistrado destacou que a empresa exerce “posse mansa e pacífica sobre o loteamento há décadas, realizando atos de conservação, manutenção e fiscalização da área, característicos do animus domini”.
Ocupação irregular
Segundo a ação, a ocupação irregular começou em novembro de 2020, quando moradores “invadiram coletivamente a área de propriedade da autora, estabelecendo ocupação irregular mediante construção de barracos, demarcação de lotes e implementação de benfeitorias”. A Justiça entendeu que a ocupação foi clandestina e realizada sem consentimento da proprietária, configurando esbulho possessório.
Direito de propriedade x questão social
O juiz ressaltou que a situação envolve uma questão social relevante, já que as famílias ocupantes estão, em sua maioria, em condição de vulnerabilidade socioeconômica. Porém, destacou que a ocupação irregular não encontra amparo constitucional:
“A garantia fundamental do direito de propriedade não se desfaz nem pode ser relativizada por suposta invocação da função social exercida de forma irregular, mediante invasão, eis que tal conduta não encontra amparo na ordem jurídica e configura manifesta afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica e do devido processo legal”, afirmou o magistrado.
O juiz ainda destacou que “a realização dos direitos sociais deve ocorrer através de políticas públicas adequadas, não mediante ocupações irregulares de propriedade privada”.
Determinações
A decisão estabelece:
- Prazo de 60 dias para a desocupação voluntária da área.
- Autorização para demolição das construções irregulares caso não sejam removidas.
- Multa diária de R$ 1.000 por família que permanecer no local após o prazo, limitada a R$ 50 mil.
Para as famílias em situação de vulnerabilidade, o juiz determinou que a Prefeitura de Araguaína realize o cadastramento das ocupações e avalie a inclusão em programas habitacionais municipais, estaduais ou federais, com acompanhamento do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Benfeitorias
A sentença também tratou das melhorias feitas pelas famílias. O magistrado afirmou que, por serem consideradas posse de má-fé, os ocupantes não têm direito a indenização por benfeitorias necessárias e úteis. Apenas as benfeitorias voluptuárias poderão ser retiradas, desde que isso não cause dano à área.