Justiça nega pedido de suspensão do concurso da PMTO após questionamento da Defensoria Pública

O juiz Roniclay Alves de Morais negou, nesta quinta-feira (27), o pedido liminar da Defensoria Pública do Tocantins que solicitava a suspensão imediata do concurso público da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A decisão provisória mantém em andamento os editais voltados ao ingresso no Curso de Formação de Oficiais e de Praças da corporação.

A Defensoria ingressou com ação civil pública alegando que os editais do certame não reservaram o percentual de 5% das vagas para pessoas com deficiência, contrariando, segundo o órgão, a legislação vigente sobre o tema. O pedido era para que os editais fossem suspensos até que o Judiciário analisasse a legalidade do concurso ou, alternativamente, que fossem alterados com inclusão da cota e reabertura das inscrições.

Sem previsão constitucional para militares

Na decisão, o magistrado considerou que a legislação brasileira, embora preveja a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos, não estende essa obrigatoriedade às carreiras militares. O juiz citou o artigo 42 da Constituição Federal e a Lei Estadual nº 2.578/2012, que trata do Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Tocantins, como fundamentos legais para embasar sua decisão.

“O ingresso na carreira militar exige plena capacidade física e mental, além de requisitos específicos como idade e estatura. A atividade policial ostensiva impõe condições que, muitas vezes, são incompatíveis com determinadas deficiências”, pontuou o juiz Roniclay Alves de Morais na decisão.

Jurisprudência e interesse público

A decisão também faz referência a jurisprudência de outros tribunais sobre o tema, reforçando o entendimento de que a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos militares não é obrigatória. O magistrado ressaltou ainda que a regra constitucional visa evitar discriminação, mas deve ser compatibilizada com a exigência de aptidão para as atribuições do cargo.

Próximos passos

O juiz abriu prazo de 10 dias para que a Defensoria Pública, o Estado do Tocantins e a banca organizadora do concurso apresentem provas e argumentos adicionais, antes que o mérito da ação seja julgado em definitivo.

O concurso da PMTO, em suas diferentes etapas e categorias, segue com inscrições abertas e prevê a seleção de novos integrantes para o efetivo da Polícia Militar do estado.

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