Justiça determina medidas para regularizar cirurgias vasculares no HRA e ambulatório de especialidades em Araguaína

Uma decisão de caráter estruturante da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública da Comarca de Araguaína determinou que o Estado do Tocantins adote uma série de medidas para regularizar os serviços de cirurgia vascular no Hospital Regional de Araguaína (HRA) e no Ambulatório de Especialidades do Estado. A sentença é resultado de uma ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 2024.

O caso, decidido no último dia 23 de março, envolve uma demanda crescente por consultas, exames e cirurgias vasculares, cuja fila de espera, segundo o MPTO, se estende por anos. A juíza Milene de Carvalho Henrique, autora da decisão, destacou que o Estado não apresentou um plano de ação eficaz para resolver o problema.

A magistrada fundamentou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre processos estruturantes, conforme fixado no Tema 698 de repercussão geral. Nesse tipo de ação, o Judiciário pode intervir em políticas públicas quando há ausência ou grave deficiência na prestação de serviços essenciais, como os relacionados à saúde.

De acordo com dados apresentados na decisão, existem mais de 1.765 solicitações pendentes para procedimentos cirúrgicos vasculares em Araguaína. Além disso, o Núcleo de Apoio Técnico (NatJus) informou que havia, até fevereiro deste ano, 821 pedidos de ultrassonografia com doppler para membros inferiores, sem que houvesse vagas ofertadas recentemente.

A juíza também apontou que 110 ações judiciais foram protocoladas entre fevereiro de 2024 e março de 2025 envolvendo pedidos de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos — 24% deles relacionados especificamente à especialidade de cirurgia vascular.

Outro fator considerado relevante foi o número reduzido de médicos na unidade: apenas sete profissionais para cobrir atendimentos no pronto-socorro e ambulatório do HRA, conforme apontado pelo MPTO.

Medidas determinadas

Entre as ações que o Estado deverá cumprir, estão:

  • Apresentação de um plano abrangente para reestruturação do serviço;

  • Implementação de medidas emergenciais para evitar a desassistência dos pacientes;

  • Contratação de novos profissionais;

  • Celebração de parcerias;

  • Acompanhamento judicial da execução das medidas adotadas.

A ordem judicial foi encaminhada diretamente ao secretário estadual da Saúde e a superintendentes da pasta, bem como à diretora-geral do HRA. A juíza ressalta que a situação no ambulatório é emergencial e exige resposta imediata do Estado.

“A situação emergencial no ambulatório exige medidas imediatas para evitar o agravamento dos casos e garantir o acesso aos serviços de saúde”, pontuou a magistrada, que acrescentou: “Caso se constatem atrasos, dificuldades ou insuficiências, o Poder Judiciário poderá atuar para corrigir rumos e garantir o cumprimento do direito à saúde”.

A decisão garante que o Judiciário acompanhará os prazos e a execução das ações, monitorando os impactos reais para os pacientes da região norte do Tocantins.

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