Justiça suspende reajuste salarial do prefeito, vice e secretários de município no TO

A Justiça suspendeu o reajuste salarial do prefeito, André Borba, do vice-prefeito, Danilo do Retiro, e dos secretários municipais de São Salvador do Tocantins, que havia sido aprovado por meio do Decreto Legislativo n. 01/2024. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou irregularidades na concessão do aumento.

Decisão judicial

A liminar foi expedida pela juíza da 1ª Escrivania Cível de Palmeirópolis, no dia 27 de fevereiro, e determinou a suspensão imediata do decreto. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

Segundo a Justiça, o reajuste foi concedido sem estudo prévio de impacto financeiro, o que poderia comprometer o equilíbrio fiscal do município. Além disso, o MPTO apontou outras infrações legais na forma como o aumento foi aprovado.

Irregularidades apontadas pelo MPTO

📌 Forma inadequada de aprovação – O reajuste foi concedido por meio de decreto legislativo e não por uma lei específica, o que fere a Constituição Federal e a Constituição Estadual.

📌 Aumento em período proibido – O reajuste foi aprovado pela Câmara Municipal dentro dos últimos 180 dias do mandato, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) e a Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997).

📌 Efeito imediato – Os novos salários já haviam entrado em vigor em janeiro de 2025, sem que as exigências legais fossem cumpridas.

Ação do Ministério Público

A ação civil pública que questiona o reajuste foi movida pelo promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto, com a colaboração do promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida. O MPTO não apenas solicitou a suspensão do decreto, mas também pede sua anulação definitiva.

Agora, o caso segue para análise da Justiça, que poderá decidir pela revogação permanente do reajuste ou pela necessidade de uma nova tramitação legal para sua aprovação.

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