Sincodiv pede que Governador sancione Lei que veda o adiantamento do IPVA na transferência de veículos

O Sincodiv – Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Tocantins – oficiou o governador Wanderlei Barbosa, solicitando que o mandatário sancione o Projeto de Lei que veda o adiantamento do IPVA na transferência de veículos dentro do estado. O projeto que é de autoria do Deputado Jorge Frederico (Republicanos) foi aprovado na última semana pela Assembleia Legislativa 

O documento que é assinado pelo presidente do sindicato, Márcio Parente, aponta que a medida não trará prejuízos ao estado, pelo contrário, fazendo com que a arrecadação aumento, uma vez que a expectativa é de que o comércio de veículos seja turbinado com a desburocratização.

É válido destacar que o projeto não isenta o pagamento do IPVA nem altera da data de vencimento, que segue no mês de outro do ano vigente. A medida apenas impede que o IPVA seja cobrado de forma adiantada, no ato da transferência de propriedade do veículo.

 

Confira a íntegra do oficio.

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Oficio No 005/2023

Ao Senhor
WANDERLEY BARBOSA
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Palmas, 26 de Maio de 2023

ASSUNTO: CARTA ABERTA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, WANDERLEI BARBOSA

Senhor Governador, após cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente instrumento para solicitar de V.Exa. a sanção do Projeto de Lei 006/2023, que trata da vedação da cobrança adiantada do IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor, aprovado de forma unânime pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no dia 23 de maio do corrente ano.

Trata-se de matéria de suma importância para as concessionárias, revendas de veículos e despachantes, uma vez que desburocratiza e flexibiliza o comércio.
Destacamos ainda, como fator primordial, que a sanção desta Lei não ensejará em prejuízos a arrecadação do Estado, pelo contrário, estimulará a economia como incentivo a novos negócios, gerando arrecadação por ICMS e com as taxas administrativas cobradas pelo DETRAN durante os processos de transferência de propriedade. É mais dinheiro circulando na economia.

Reiteramos que o IPVA, que é imposto de pagamento anual, continuará sendo devido e pago, porém, sem que se exija o adiantamento que é uma amarra burocrática que, por muitas vezes, inviabiliza a existência de muitas empresas.

Afim de comprovar a eficácia desta Lei, podemos citar ainda os exemplos de estados que já adotam essa medida, como São Paulo, que é governada por seu companheiro de partido, Tarcísio de Freitas, que em recente entrevista corrobora com nossos argumentos, afirmando que a arrecadação do estado de São Paulo aumentou após o fim da exigência do adiantamento do IPVA. O Distrito Federal também adotou a mesma medida, obtendo reflexos positivos no campo arrecadatório.

Senhor Governador, ante o exposto, clamamos por sua sensibilidade aos milhares de pais e mães de família que trabalham no setor de veículos, gerando empregos e riquezas para nosso Tocantins.

Atenciosamente,

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MARCIO A M PARENTE PRESIDENTE DO SINCODIVTO

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