Deputados aprovam PEC que altera prazo para convocação de suplente em caso de licença particular

Prazo para convocação de suplente cai de 60 para 30 dias

Entre as matérias aprovadas em sessões extraordinárias na tarde desta quarta-feira, 20, está a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz de 60 para 30 dias a convocação de suplente, em caso de licença parlamentar para interesse particular.

De autoria do deputado Gutierres Torquato (PSB), a proposta altera o parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição do Estado, ao mesmo tempo que estabelece prazo superior a 30 dias como apto para convocação de suplente, que ocorria apenas quando a licença solicitada contemplava tratamento de saúde com prazo superior a 60 dias.

Segundo a regra atual, o requerente de licença para tratar de interesse particular não recebe remuneração nem tem direito a verba de desempenho parlamentar, podendo ser solicitada por qualquer deputado.

A Proposta de Emenda à Constituição é uma medida legislativa prevista no artigo 26 da Carta Magna estadual, e deve ser aprovada por no mínimo um terço dos deputados.

Ainda foram aprovados projetos de diversos deputados que concedem títulos de cidadania a personalidades que se destacaram e contribuíram para o desenvolvimento do Estado. Outros tratam da instituição do “Dia da Mulher Empreendedora Tocantinense” e incluem no calendário turístico oficial do Tocantins os festejos de São João Batista, Divino Espírito Santo e de Nossa Senhora do Livramento.

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