Polícia Civil desvenda crime brutal de roubo e estupro em Araguaína; filho de 15 anos assistiu mãe ser violentada

A Polícia Civil do Tocantins, por meio da Delegacia de Repressão a Roubos (DRR) de Araguaína, desvendou um crime hediondo ocorrido em 2018 e indiciou um dos autores por roubo majorado e estupro. A investigação revelou detalhes chocantes, incluindo a violência sexual praticada contra a vítima na presença de seu filho adolescente.

O crime ocorreu em 29 de outubro de 2018, no Setor Maracanã. Dois indivíduos invadiram uma residência por volta das 20h, rendendo a proprietária e seu filho, que na época tinha 15 anos. Um dos criminosos portava uma arma de fogo, descrita pela vítima como um revólver calibre .38, enferrujado.

Segundo o delegado-chefe da DRR, Felipe Crivelaro, a mulher e o adolescente tiveram as mãos amarradas com cadarços de tênis. Enquanto um dos assaltantes vasculhava a casa em busca de objetos de valor, o outro permaneceu no quarto com a mulher, onde a obrigou a tirar a roupa e cometeu o estupro. O filho da vítima foi forçado a assistir à violência contra a mãe.

O caso, inicialmente tratado por uma delegacia distrital, foi encaminhado à DRR devido à gravidade, que envolvia roubo com grave ameaça e violência sexual. A investigação, que estava paralisada há sete anos, foi retomada pela DRR e utilizou técnicas de investigação telemática para identificar um dos autores.

“Usando técnicas de investigação telemática, foi possível individualizar o indivíduo de iniciais V.C.M. (na época, com 19 anos), como sendo o coautor”, afirmou o delegado Crivelaro.

Em seu interrogatório, V.C.M. relatou que, no momento em que seu comparsa iniciou o estupro, ele “decidiu ir para o lado de fora da casa e aguardar, pois não queria ver aquela cena”. O indiciado afirmou que, do lado de fora, ouvia os gritos da vítima e o choro do filho. Questionado sobre por que não tentou impedir o ato, V.C.M. alegou que o comparsa estava armado e era perigoso.

Diante dos fatos, V.C.M. foi indiciado pela prática de roubo triplamente majorado e pelo crime de estupro, na condição de garantidor. O delegado Crivelaro explicou a tipificação:

“A partir do momento em que ele criou o risco proibido amarrando as vítimas, ele se tornou penalmente responsável por impedir o resultado, e não o fez.”

O comparsa ainda não foi identificado, mas a Polícia Civil informou que dará seguimento às apurações. “Com a identificação desse indivíduo, a Polícia Civil, através da DRR, dá mais um passo significativo para elucidar todo esse crime bárbaro que chocou a população, pela maneira como foi praticado. Com a intensificação das diligências investigativas, esperamos identificar o segundo autor em breve”, concluiu o delegado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: O conteúdo protegido !!! Este conteúdo e de exclusividade do Repórter TO.