Babaçulandia e outros quatro municípios tem contas rejeitadas pelo TCE

Rejeição se refere a gestão de Aleno Dias

Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) deram o parecer prévio para a rejeição de cinco contas consolidadas de prefeito e ex-prefeitos relativas ao exercício financeiro de 2019. Outras quatro receberam o parecer pela aprovação. Os processos foram analisados na sessão por videoconferência realizada na última terça-feira, 8 de março.

Entre as contas que receberam parecer pela rejeição está a do município de Campos Lindos sob a responsabilidade de Jesse Pires Caetano, onde foi identificada a seguinte irregularidade: cancelamento de restos a pagar processados no valor R$ 447.075,87, em desacordo com os artigos 83 a 106 da Lei Federal nº 4.320/1964 e princípios de Contabilidade.

As contas apresentadas por Oidio Gonçalves de Oliveira, ex-gestor do município Santa Fé do Araguaia, também apresentaram inconsistências e receberam o parecer pela reprovação por irregularidades como: crédito adicional sem suporte de Superávit Financeiro do exercício anterior R$ 216.879,73, em desacordo com o MCASP; divergência entre o valor total das receitas do Balanço Financeiro (R$ 26.812.054,54) com o total das despesas (R$ 26.819.072,98) no valor de R$ 7.018,44; e cancelamento de restos a pagar processados no valor de R$ 25.768,69, em desacordo com os artigos 83 a 106 da Lei Federal nº 4.320/1964 e Princípios de Contabilidade.

Roberto Cesar Ferreira de Oliveira, prefeito de Lavandeira, foi outro gestor que recebeu o parecer pela rejeição das contas consolidadas, tendo em vista as seguintes irregularidades: despesas do Exercício Anterior (DEA), no montante de R$ 193.389,72, dados extraídos dos Empenhos Credores, 8ª Remessa SICAP/Contábil, Poder Executivo (01/01 a 31/12/2020), alterando os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial do exercício de 2019; déficit financeiro; o “Ativo Financeiro” por fonte de recursos apresenta valores negativos, em desacordo com o art. 105 da Lei 4320/1964 e art.77 inciso V parágrafo único do RITCE/TO.

O município de Bernardo Sayão, sob responsabilidade de Maria Benta de Mello Azevedo, recebeu o parecer prévio pela rejeição das contas anuais. A irregularidade apontada foi o limite de gasto com remuneração de professores com recursos do FUNDEB que atingiu 58,86%, inferior ao limite mínimo de 60% estabelecido no art. 2º, XII da Emenda Constitucional nº 53 de 19 de dezembro de 2006.

Outro parecer pela rejeição foi para as contas do município de Babaçulandia na gestão de Aleno Dias Guimarães, tendo em vista as seguintes irregularidades: despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 1.070.858,89, sem o devido reconhecimento na contabilidade, alterando o resultado patrimonial, em desacordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e arts. 60, 63, 83 a 100 da Lei Federal nº 4.320/64; registro contábil da contribuição patronal vinculada ao Regime Geral de Previdência Social, sob orçamentário foi de 7,82%, abaixo dos 20% estabelecidos no inc. I, do art. art. 22, da Lei Federal nº 8212/1991.

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