Barroso rejeita recurso e mantém afastamento de Wanderlei Barbosa do governo do Tocantins

Ministro do STF negou seguimento ao agravo que tentava levar habeas corpus a julgamento na Primeira Turma; decisão mantém situação do governador afastado pelo STJ

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (10) negar seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos). Com isso, o recurso não será levado a julgamento pelo colegiado da Primeira Turma da Corte, e a decisão de extinção do processo permanece válida.

O pedido de habeas corpus havia sido apresentado após o afastamento de Wanderlei Barbosa determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito de uma investigação que apura suspeitas de desvios de R$ 73 milhões em recursos destinados à compra de cestas básicas durante a pandemia de covid-19. O governador afastado nega as acusações e afirma ser vítima de perseguição política.

A defesa do político ingressou com um agravo regimental, recurso previsto no regimento interno do STF que poderia levar o habeas corpus para apreciação da turma. No entanto, ao analisar o caso, Barroso entendeu que o agravo não preenchia os requisitos legais para prosseguir, o que levou à negativa de seguimento. Na prática, isso impede que o colegiado analise o pedido, mantendo válida a decisão anterior do ministro Edson Fachin, que havia declarado o habeas corpus prejudicado e extinto.

Com a decisão, o processo não será redistribuído a outro ministro nem haverá nova análise sobre o mérito do habeas corpus, encerrando formalmente a tramitação do caso no Supremo Tribunal Federal. Assim, segue em vigor o afastamento de Wanderlei Barbosa determinado pelo STJ, enquanto a investigação sobre os supostos desvios continua em curso.

A decisão de Barroso ocorre um dia após o ministro anunciar sua aposentadoria do Supremo Tribunal Federal, comunicada oficialmente na quinta-feira (9).

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