Procuradoria Eleitoral pede cassação de prefeito e vice de Paraíso por abuso de poder político e econômico

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-TO) se manifestou pela cassação dos diplomas do prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais (MDB), e do vice, Ubiratan Fonseca, por supostas irregularidades cometidas durante o ano eleitoral de 2024, com indícios de abuso de poder político e econômico.

O parecer foi anexado ao recurso da coligação ‘Paraíso Mudando para Melhor’ e do ex-deputado federal Osires Damaso (Republicanos), que contestam a decisão de 1ª instância que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O documento é assinado pelo procurador Rodrigo Mark Freitas.

Promoção pessoal com recursos públicos

Segundo o Ministério Público Eleitoral, os gestores utilizaram a estrutura da Prefeitura para autopromoção institucional e pessoal, violando a Lei das Eleições (nº 9.504/1997). O parecer cita a distribuição de bens e benefícios à população sem respaldo legal, nem previsão orçamentária prévia, como exige a legislação.

Entre os eventos apontados como irregulares estão:

  • Distribuição de 3 mil ingressos para o Circo Broadway, ao custo de R$ 39 mil;
  • Premiações da Liga de Futsal, com R$ 30 mil em prêmios;
  • Entrega de eletrodomésticos no Dia das Mães, com ampla divulgação institucional;
  • Distribuição de ovos de Páscoa, com presença do prefeito nos registros oficiais;
  • Corrida Ecológica da Aleluia, com R$ 10 mil em prêmios;
  • Entrega de 100 kits de geração de renda, sem lei autorizativa nem previsão orçamentária do exercício anterior.

A Procuradoria destaca que nenhuma das ações analisadas tinha respaldo em programa social previamente instituído por lei específica, nem em situação de emergência, o que caracteriza conduta vedada e abuso de autoridade.

Desequilíbrio no pleito

Para o MP Eleitoral, a soma das condutas revela um desequilíbrio no processo eleitoral:

“As ações descritas evidenciam, de forma reiterada, a realização de eventos com forte apelo institucional e pessoal vinculado à imagem do prefeito, em pleno ano eleitoral. […] O uso ostensivo das redes oficiais da Prefeitura reforça o caráter promocional das iniciativas.”

O parecer conclui que houve violação aos artigos 73 e 74 da Lei nº 9.504/1997, além de configuração de abuso de poder político e econômico com potencial para comprometer a lisura do pleito.

Pedidos da Procuradoria

Com base nas provas reunidas, o MP Eleitoral solicitou:

  1. Aplicação de multa individualizada aos envolvidos;
  2. Cassação dos diplomas de Celso Morais e Ubiratan Fonseca;
  3. Declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos, com base na Lei Complementar nº 64/1990.

Processo em andamento

O caso aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Se os pedidos forem acolhidos, o prefeito e o vice poderão perder os mandatos e ficar inelegíveis até 2032. A decisão ainda poderá ser recorrida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: O conteúdo protegido !!! Este conteúdo e de exclusividade do Repórter TO.