Ministério Público rebate polêmica sobre licença compensatória

Promotores em início de carreira poderão receber até R$ 40 mil reais

O Ministério Público Estadual soltou uma nota sobre a polêmica envolvendo a licença compensatória para promotores e procuradores. A medida regulamentada no último dia 07/02, foi alvo de críticas do procurador Ricardo Vicente da Silva.

A remuneração inicial do promotor de justiça substituto no MPE do Tocantins é de R$ 28.884,20. Com a licença compensatória de 1/3, um promotor em início de carreira poderá receber algo em torno de R$ 40 mil reais

Confira a nota:

Acerca do debate relacionado à regulamentação da licença compensatória, ocorrido na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça de segunda-feira, 7, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) esclarece:

1. Na sessão, é mencionada licença-prêmio, que não existe no âmbito do MPTO;

2. O artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal dispõe que a atividade jurisdicional é ininterrupta, sendo vedada férias coletivas e devendo ser mantido o funcionamento em regime de plantão permanente, o que somente é possível pelo exercício do trabalho extraordinário dos membros, com designações ou convocações para cumularem cargos e/ou funções;

3. Não é verdade que, por meio da licença compensatória, o Ministério Público possibilitará o pagamento de múltiplos salários indevidos a seus membros;

4. A licença compensatória, prevista na Lei Orgânica do MPTO e regulamentada na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, visa proporcionar reparação aos membros que excedem suas funções habituais, cumulando cargos, funções e cumprindo plantões;

5. Somente os Promotores e Procuradores de Justiça enquadrados na situação acima mencionada terão direito à licença compensatória, que é limitada a 1/3 do subsídio;

6. A licença compensatória somente será autorizada quando efetivamente comprovada a devida atuação nos processos durante o período de trabalho extraordinário;

7. A licença compensatória somente poderá ser convertida em pecúnia se, para além de outros fatores, houver disponibilidade orçamentária;

8. Diante dos fatos elencados, é necessário considerar que a licença foi regulamentada porque membros estão excedendo seu trabalho regulamentar, para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelo MPTO à sociedade;

9. O MPTO possui atualmente 48 cargos vagos de Promotor de Justiça, o que vem exigindo dedicação extraordinária do seu quadro de membros e tornou necessária a implementação da licença compensatória. Um concurso público está em andamento e reduzirá esse deficit.

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